Candidato que não conseguiu enviar documento por falha em sistema poderá permanecer em concurso da PCGO

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A juíza Mariuccia Benicio Soares Miguel, da 7ª Vara de Fazenda Pública Estadual de Goiânia, confirmou liminar que garantiu a um candidato eliminado do concurso para escrivão da Polícia Civil de Goiás (PCGO) – Edital 006/2022 – permanecer no certame. No caso, a parte alegou que foi desclassificada após falha no sistema de recebimento da documentação referente à fase de avaliação da vida pregressa e investigação social.

A magistrada determinou que a banca examinadora, no caso o Instituto AOCP, receba e avalie/considere a documentação do autor, assegurando sua efetiva participação na etapa de avaliação de vida pregressa e investigação social. Segundo disse em sua decisão, foi confirmado que houve falha no sistema para o recebimento dos documentos.

No pedido, o advogado Agnaldo Bastos, do escritório Agnaldo Bastos Advocacia Especializada, esclareceu que, por falha na organização do concurso para recebimento dos documentos e na expedição de comprovante e protocolo de remessa, o candidato foi impedido de prosseguir nas etapas do certame. Disse que foi noticiada a falha teria atingido mais de 600 candidatos.

Salientou que, após a eliminação, o candidato ingressou com recurso administrativo, juntando todos os arquivos requeridos em edital, direito assegurado pelo artigo 64, da Lei 19.587/2017. Contudo, o recurso foi indeferido.

“O ato ilegal, que não conferiu recibo de documentação enviada aos candidatos, ignorou que o requerente sanou o vício formal através de recurso administrativo – o que é conflitante com Lei específica que regulamenta os processos administrativos estaduais, inclusive no âmbito de concursos públicos”, apontou o advogado.

Contestação

Em contestação, o Estado de Goiás alegou que eventual acolhimento dos pedidos implica no desrespeito ao princípio da vinculação ao edital e da isonomia. Já o Instituto AOCP defendeu a inexistência de ilegalidade, sob o argumento de que o candidato não teria finalizado o protocolo dos documentos daquela etapa. Ressaltou, ainda, que deve ser observado o princípio da vinculação ao edital de concurso público, bem como da legalidade e isonomia.

Erro ou inconsistência no sistema

Ao analisar o conjunto probatório, a magistrada disse que o autor realmente tentou encaminhar os documentos necessários para a referida fase. Mas, por erro ou inconsistência no sistema, não foi finalizado o envio da documentação, consoante arquivos que instruem a petição inicial, em especial, e-mails remetidos para a banca examinadora e capturas de telas.

“Ante a negativa do sistema do Instituto AOCP (ou inconsistência) para recebimento dos documentos necessários à investigação da vida pregressa, constata-se que houve afronta aos direitos do candidato”, disse a juíza.

Observou, ainda, que, não obstante o princípio da separação dos poderes, a excepcionalidade se amolda ao caso, vez que o autor poderá ser eliminado do concurso pela não juntada de documentos na etapa. Em virtude de inconsistência constatada no próprio site da banca, impossibilitando seu prosseguimento no certame, ainda que tenha obtido aprovação em todas as etapas anteriores.