Um candidato aprovado em concurso do município de Britânia, em Goiás, que desistiu de sua nomeação por problemas de saúde na família, garantiu na Justiça o direito de ser realocado para o final da lista de aprovados no certame. A decisão é do juiz Thiago Inácio de Oliveira, da Vara das Fazendas Públicas de Aruanã, que deferiu tutela de urgência antecipada.
O juiz concluiu que não há prejuízos para a administração pública na realocação da requerente ao final da fila. Além disso, o edital não abordou a possibilidade de o candidato não assumir imediatamente o cargo quando convocado.
Observou, ainda, que a jurisprudência nacional estabelece que, na ausência de previsão no edital sobre a possibilidade de reclassificação para o final da fila, o candidato aprovado tem a opção de abdicar de sua colocação inicial, deslocando-se para a última posição da lista de aprovados.
Segundo explicou no pedido o advogado Agnaldo Bastos, do escritório Agnaldo Bastos Advocacia Especializada, o candidato foi aprovado na 12ª colocação para o cargo de motorista de transporte escolar. Sendo que, em agosto de 2023, foi chamado para assumir a função.
Situação pessoal
No entanto, na ocasião, segundo o advogado, ele enfrentava uma situação pessoal extremamente difícil. Sua mãe fazia tratamento contra um câncer e encontrava-se com a saúde extremamente frágil, necessitando de seus cuidados. Desta forma, alega que, sem alternativas viáveis, foi obrigado a desistir do concurso.
Isso porque a saúde frágil da mãe exigiu que o candidato assumisse o papel de cuidador durante o tratamento. O advogado disse que o requerente, diante de tudo o que passou, sentiu-se prejudicado pela falta de compreensão e flexibilidade da subsecretária de Educação, que não considerou as circunstâncias excepcionais que ele enfrentava naquele momento.
Além disso, destacou a relevância do direito do autor em solicitar o “final de fila”, garantindo a possibilidade de concorrer à vaga dentro do número disponível, sem ser eliminado de imediato.