Candidato considerado inapto devido à acuidade visual deve ser reintegrado a concurso

Publicidade

A juíza Mariuccia Benicio Soares Miguel, da 7ª Vara de Fazenda Pública Estadual de Goiânia, concedeu tutela de urgência que determina a reintegração de um candidato que foi considerado inapto no concurso para Policial Penal de Goiás – Edital nº 02/2024. O autor foi eliminado na fase de exames médicos devido à acuidade visual, porém alegou que a referida condição não é incapacitante.

Conforme apontado no processo, o Edital estabelece diretriz que considerou o candidato como portador de uma condição visual incapacitante para o exercício da função pública pretendida. No entanto, disse a juíza, a acuidade visual é prontamente normalizada/restaurada com o uso corretivo de óculos ou lentes.

Neste sentido, ao conceder a medida, a magistrada explicou que o Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) tem deferido pedidos semelhantes a candidatos com eventuais acuidades visuais não incapacitantes. Sendo passíveis de correção, seja por meio de lentes ou óculos (como é a situação do autor), seja por meio cirúrgico.

Em sua decisão, a magistrada determinou que seja garantido a participação do candidato nas demais fases do certame, em especial no Teste de Aptidão Física (TAF). O autor é representada na ação pelos advogados Rogério Carvalho de Castro e Wemerson Silveira de Almeida, do escritório Castro e Silveira Advocacia Especializada.

Passível de correção

Os advogados apontaram no pedido justamente o entendimento do TJGO no sentido de que candidato com acuidade visual não incapacitante e passível de correção não pode ser eliminado com base nessa condição. 

Além disso, ressaltaram que laudos oftalmológicos – inclusive o utilizado pela banca examinadora – são uníssonos em afirmar que o candidato em questão atende aos termos do edital de abertura para exercer o cargo pretendido.

Leia aqui a decisão.

5105625-79.2025.8.09.0051