Candidata eliminada no TAF do concurso da PMDF devido à retificação de edital poderá permanecer no certame

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Uma candidata eliminada no teste de aptidão física do concurso da Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF) garantiu na Justiça o direito de permanecer no certame. Ela alegou que, no teste de corrida, atingiu a distância prevista em edital. Contudo o item editalício foi retificado para aumentar a metragem da prova para mulheres. Ao contrário do que ocorreu para os homens, que tiveram a distância diminuída.

Ao conceder tutela provisória de urgência, o juiz substituto Gustavo Fernandes Sales, da 3ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal (DF), apontou a irrazoabilidade do ato do poder público de elevar a distância do teste de corrida para as candidatas do sexo feminino ao mesmo tempo em que diminuiu a distância para os candidatos homens.

No pedido, o advogado Daniel Alves da Silva Assunção, do escritório Daniel Assunção Advogadosobservou que a candidata, que percorreu 2.100 metros no Teste de Corrida de 12 minutos. E, por conseguinte, não atingiu a distância mínima estabelecida no subitem 13.7.6 do edital de abertura (retificado pelo edital nº 08/2023-DGP/PMDF), qual seja: 2.200 metros.

O advogado assinalou que, após impugnações ao edital, a banca organizadora aumentou em 100 metros a metragem da prova de corrida para as candidatas, que inicialmente era 2.100 metros. De outro lado, diminuiu para os candidatos homens – 2.600 metros para 2.400 metros. Neste sentido, apontou violação aos princípios da isonomia (igualdade material), não discriminação, motivação e razoabilidade.

Princípio da razoabilidade

Ao analisar o pedido, o magistrado disse que, em princípio, se verifica aparente ilegalidade na retificação editalícia. Isso na medida em que a Administração Pública, ao mesmo tempo em que elevou a distância mínima exigida para o teste de corrida para as candidatas do gênero feminino e reduziu a distância mínima exigida para o teste de corrida para os candidatos do gênero masculino.

Salientou que tal postura não parece se coadunar, ainda, com o princípio da razoabilidade. “Ademais, no caso individualizado, depreende-se do boletim de desempenho da prova de aptidão física que a parte autora atingiu 2.100 metros em 12 minutos, atendendo, portanto, à exigência estabelecida antes da retificação editalícia, a qual se reputa inválida”, completou o magistrado.