Candidata do concurso da PMGO que não conseguiu finalizar entrega de documentos poderá continuar no certame

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Uma candidata do concurso para 2º Tenente QOS – Oficial Médico da Polícia Militar de Goiás (PMGO) – edital 003/22 – garantiu na Justiça o direito de ser continuar a ser avaliada no certame. Ela foi aprovada em 3º lugar, dentro do número de vagas, contudo não conseguiu finalizar o processamento da etapa de Avaliação da Vida Pregressa e Investigação Social por inconsistência do site da banca examinadora.

O desembargador Gerson Santa Cintra, da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO), concedeu liminar para seja oportunizada a candidata a apresentação de documentos da referida fase em um prazo de dois dias. Mantendo a participação dela até nova ordem judicial.

O advogado Daniel Alves da Silva Assunção, do escritório Daniel Assunção Advogados, explicou no pedido que a candidata providenciou todos os documentos exigidos com antecedência. Contudo, não conseguiu finalizar o processamento da etapa pela falta do certificado de reservista ou dispensa da corporação, que somente é obrigatório para candidatos do sexo masculino, conforme o próprio edital do certame.

Esclareceu que o sistema disponibilizado pela banca, por meio de link, exige a anexação do referido certificado para a conclusão do procedimento. Dessa forma, disse que o prazo pode ser relativizado quando a entrega dos documentos deixa de ser efetuada por circunstâncias alheias à vontade da impetrante, como no caso em questão.

“Não podendo ser impedida de prosseguir no certamente em decorrência do próprio sistema da banca examinadora, que condicionou a finalização da juntada de todos os documentos à apresentação de certificado de reservista”, disse o advogado. Ele completou, ainda, que ela está em iminência de ser eliminada do concurso por ato arbitrário, sem fundamento legal e em descompasso com a jurisprudência.

Ao analisar o pedido, o magistrado disse estar presente ao caso os requisitos para a concessão da medida. Isso porque a candidata demonstrou, por meio de foto do sistema da banca examinadora, a necessidade da juntada de documento não exigível à candidatas do sexo feminino, impedindo a finalização do processo.

Além disso, há o periculum in mora, uma vez que a fase em questão teve início no último dia 25 de outubro. E, segundo disse o magistrado, certamente sem a possibilidade de participação da impetrante, já que os documento exigidos para a etapa não foram apresentados por ela no prazo do edital.