Candidata considerada inapta por possível problema na coluna deverá ser reconduzida a certame

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Uma candidata considerada inapta na fase de avaliação médica do concurso para professor da prefeitura de São Paulo deverá ser reconduzida às demais etapas do certame. Ela foi excluída pela possibilidade de apresentar problemas na coluna. A determinação é do juiz Marcio Ferraz Nunes, da 16ª Vara da Fazenda Pública capital paulista, que concedeu liminar à autora. Ela concorre a uma vaga de professora de inglês.

A candidata é representada na ação pelos advogados Wemerson Silveira, Maria Laura Álvares de Oliveira e Rogério Carvalho de Castro, do escritório Álvares, Castro e Silveira Advocacia Especializada.

Conforme relataram os advogados no pedido, a candidata, após ser aprovada em todas as etapas, foi convocada para participar dos exames médicos periciais de ingresso. Contudo, apesar de não haver nenhuma incapacidade para o trabalho, a autora foi considerada inapta para o cargo sob justificativa de que pode apresentar dificuldades para exercer movimentos repetitivos e de esforço que envolva a região da coluna.

Entretanto, os advogados salientaram que a banca examinadora não pode eliminar candidato com base em previsão futura, por meio de motivo abstrato. Ressaltaram que a autora, atualmente, não apresenta nenhuma limitação para realizar suas atividades laborais. Sendo que a própria perícia atesta que a autora não sofre com nenhuma doença na coluna.

Os advogados explicaram que foi constatada apenas a existência de artrose na coluna dorsal. O que significa que a autora tem um desgaste na cartilagem da coluna, o que é normal para uma pessoa de sua idade – ela tem 51 anos. Além disso, pontuaram que a candidata trabalha como professora da Educação Básica na rede particular há 10 anos e nunca apresentou nenhum agravamento ou incapacidade para exercer sua função.

“Portanto, não houve justificativa que demonstrasse prejuízo ou impedimento à autora de exercer as atribuições do cargo de professora na Prefeitura de São Paulo. Sua eliminação é discriminatória em relação à sua idade e ilegal”, observaram os advogados.

Sem deformidades aparentes

Ao conceder a medida, o magistrado observou que a autora foi aprovada em fases anteriores do concurso seletivo, dentre eles provas objetiva, discursiva, prática e avaliação de títulos. Além disso, que trouxe aos autos diversos documentos que comprovam sua aptidão física, comprovando que em sua coluna cervical dorsal não há deformidades aparentes. Disse que o dano irreparável também é evidente com a possibilidade de exclusão do certame.

Leia aqui a liminar.

1034565-71.2024.8.26.0053