Candidata com deficiência considerada inapta em concurso da CEF consegue na Justiça anular fase de exames admissionais

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Uma candidata considerada inapta no concurso da Caixa Econômica Federal (CEF), exclusivo para pessoas com deficiência, conseguiu na Justiça anular o resultado da fase de exames médicos admissionais. Ela, que é portadora de monoparesia do membro superior direito, foi reprovada na última etapa do certame, sob o argumento de possui condição incapacitante incompatível com o exercício do cargo pretendido, de técnico bancário novo.

Ao anular o resultado da referida fase, o juiz federal Waldemar Cláudio de Carvalho, da 14ª Vara do Distrito Federal (DF), explicou que a jurisprudência tem entendido que se afigura ilegal o ato da autoridade administrativa que exclui o candidato aprovado em concurso público, em vaga destinada aos portadores de deficiência física, em razão de supostas limitações físicas, detectadas por ocasião da avaliação médica.

Isso porque, segundo o magistrado, em tais casos o exame da compatibilidade no desempenho das atribuições do cargo e a deficiência apresentada deverá ser realizado por equipe multiprofissional, durante o estágio probatório.

Segundo apontou no pedido o advogado goiano Agnaldo Bastos, do escritório Agnaldo Bastos Advocacia Especializada, a candidata é pessoa com deficiência desde 2017, conforme comprovam laudos médicos. Contudo, foi reprovada na etapa de exames admissionais, sem que lhe fosse apresentada qualquer justificativa. Ela teve recurso administrativo indeferido, também sem motivação.

Mencionou no pedido que candidatos que possuem uma deficiência mais grave que a da autora foram aprovados e já nomeados. O advogado observou que laudo emitido por médico especialista em ortopedia e traumatologia aponta que a candidata em questão está apta para trabalhar na função de Técnico Bancário Novo.

Ponderou, ainda, que as atribuições do referido cargo são atividades administrativas e intelectuais, que não exigem qualquer esforço físico de quem as executa. Dessa forma, ressaltou o advogado, o fato de possuir monoparesia no membro superior direito não impede nem atrapalha a candidata de executar suas atribuições no cargo pretendido. “A reprovação da candidata no exame médico admissional é, portanto, arbitrária, irrazoável e desproporcional”, disse.