Candidata ao cargo de auxiliar de autópsia obtém direito de seguir no concurso sem realizar TAF

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Uma candidata do concurso da Polícia Técnico-Científica de Goiás conseguiu na Justiça afastar a obrigatoriedade de realizar o Teste de Aptidão Física (TAF) para o cargo de auxiliar de autópsia.

Ela recorreu à via judicial para que conseguisse permanecer no certame sem a necessidade de passar pelo TAF.

Segundo o advogado Daniel Assunção, que atuou no processo, o cargo disputado pela candidata não exige alta resistência física para ser desempenhado, uma vez que tem, predominantemente, natureza administrativa, intelectual e burocrática.

“As funções típicas do cargo envolvem os serviços preparatórios para as perícias, auxílio na exumação, registro em livros da entrada e saída de cadáveres, lavar e esterilizar os materiais, manter a limpeza e higiene do necrotério, transportar, guardar e conservar cadáveres, providenciar funerais de indigentes recolhidos ao necrotério, entre outras tarefas compatíveis”, explica Assunção.

A magistrada concedeu a tutela de urgência garantindo que a candidata permaneça no certame e participe de todas as demais fases até o julgamento do mérito. A decisão é do dia 15 deste mês.