O Banco BMG e a Loja Novo Mundo foram condenados a indenizar, de forma solidária, uma idosa por negativação indevida, entrega de cartão de crédito não contratado, bem como cobranças em excesso. A juíza leiga Carolline Madalena da Silva Rocha arbitrou o valor de R$ 10 mil, a título de danos morais. A sentença foi homologada pelo juiz Murilo Vieira de Faria, do 4º Juizado Especial Cível de Goiânia.
Foi determinado, ainda, que a instituição financeira cancele, imediatamente, o cartão. Além disso, que, no prazo de cinco dias, promova a retirada do nome da consumidora nos órgãos de restrição ao crédito.
Segundo informaram os advogados Thaffer Nasser Musa Mahmud, Aksel Cândido Araújo e Diego Parreira da Cruz, a consumidora adquiriu dois eletrodomésticos junto ao estabelecimento comercial de forma parcelada. Contudo, ela foi surpreendida, posteriormente, com a entrega de cartão de crédito da instituição financeira, vinculado à loja.
Por ser idosa e de poucos recursos, conforme relatam os advogados, a consumidora entrou em contato com as empresa para obter informações sobre o envio do cartão, mas não ninguém soube explicar o motivo. O cartão não foi cancelado e as empresas passaram a realizar cobranças e, posteriormente, o nome da consumidora foi negativado.
Na ação, a Novo Mundo alegou ilegitimidade passiva, preliminar que foi afastada, uma vez que se trata de responsabilidade solidária prevista no Código de Defesa do Consumidor. Já o BMG pontuou a preliminar de incompetência do juizado ante a necessidade de perícia, o que também foi negado.
Desequilíbrio na relação contratual
Ao analisar o caso, a juíza leiga disse que se percebe que houve um desequilíbrio na relação contratual, uma vez foram ocasionados prejuízos a parte autora, devido a uma má prestação de serviços, fato este que acarreta o dever de indenizar a título de danos morais. E que não foi apresentada prova de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito da consumidora. Não foi provada a contração do cartão.
A juíza leiga salientou que cabe às empresas se resguardarem quanto à autenticidade do negócio jurídico realizado, tomando os cuidados necessários para garantir a idoneidade do negócio, mediante exigência de apresentação de documentos, por exemplo.
Processo: 5588239-81.2022.8.09.0051