Bancada de Goiás no CFOAB vota para proibir que estagiário ingresse em presídios desacompanhado de advogado para entrevista com preso

Participaram ontem (22) da sessão por Goiás os conselheiros federais David Soares, Ariana Garcia e Roberto Serra
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A bancada da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção de Goiás no Conselho Federal da OAB (CFOAB), formada pelos conselheiros Roberto Serra da Silva Maia, Lúcio Flávio Siqueira de Paula, David Soares da Costa Júnior, Ariana Garcia do Nascimento Teles, Layla Milena Oliveira Gomes e Arlete Mesquita, entendeu que o estagiário de advocacia mesmo devidamente inscrito na OAB não poderá ingressar em estabelecimento prisional desacompanhado de advogado, para entrevista com presos.

A discussão do tema teve início no Órgão Especial do CFOAB, por ocasião do julgamento de uma consulta elaborada pelo então presidente da OAB do Rio Grande do Sul, Ricardo Breier. Ele questionava a “possibilidade do estagiário devidamente inscrito na OAB adentrar isoladamente ao presídio com autorização do advogado responsável, para fazer contato com cliente preso”.

Na sessão do dia 21 de março deste ano, o conselheiro federal relator da consulta, o advogado de Mato Grosso Ulisses Rabaneda dos Santos concluiu que “o estagiário de advocacia, regularmente inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil, comprovado mediante apresentação de documento, pode ingressar em qualquer estabelecimento penal para entrevista com preso, desacompanhado de advogado, mediante indispensável apresentação de autorização ou substabelecimento do advogado responsável e devidamente constituído”.

No entanto, a conselheira federal pelo Rio Grande do Norte, Milena da Gama Fernandes Canto, divergiu parcialmente do relator, tendo o conselheiro federal por Goiás, Roberto Serra da Silva Maia, também divergido. De acordo com Serra, “os estagiários de Direito regularmente inscritos na OAB, desde que mediante substabelecimento, ou devidamente autorizados por escrito pelo advogado responsável pelas atividades de estágio, poderão comparecer isoladamente em estabelecimentos prisionais para a prática de atos extrajudiciais, mas sem a possibilidade de se comunicar com presos de forma reservada ou mesmo manter pessoalmente com ele quaisquer tipos de consultoria ou assessoramento”.

Na sequência, o Órgão Especial do CFOAB decidiu afetar o caso ao Conselho Pleno do Conselho Federal da OAB. Em virtude disso, na tarde desta terça-feira (22), foi reiniciado o julgamento da Consulta n. 21.0000.2021.000597-4/COP, tendo o conselheiro federal da Parabaíba André Luiz Cavalcanti Cabral acompanhado o posicionamento do conselheiro federal Roberto Serra. Além de Serra, participaram ontem da sessão por Goiás os conselheiros David Soares e Ariana Garcia.

O entendimento é que o estagiário pode ingressar desacompanhado de advogado(a) supervisor(a), mediante apresentação de documento próprio de identificação emitido pela OAB, bem como, portando autorização expressa ou substabelecimento do(a) advogado(a) responsável pelo estágio e devidamente constituído(a) pelo(a) preso(a), em qualquer estabelecimento penal para atividades extrajudiciais e cartorárias perante a administração carcerária.

O estagiário pode, ainda, respeitando-se as regras administrativas da unidade prisional, ter contato com o(a) aprisionado(a) desde que monitorado ou acompanhado pelos agentes penitenciários ou outra autoridade administrativa para prática de atos simples, como entrega de documentos, obtenção de assinatura em procuração ou outros documentos de interesse da pessoa presa e ou comunicação de atos ou decisões judiciais de seu interesse.

No entanto, conforme o entendimento manifestado, aos estagiários é expressamente vedado ingressar desacompanhado em qualquer estabelecimento prisional, para fins de entrevista pessoal e reservada com pessoa presa.

Debates

Durante os debates na sessão de ontem, Roberto Serra ratificou seu voto escrito (confira aqui) e acrescentou: “além dos aspectos técnicos externados no meu voto, trago aqui a preocupação de ordem prática no sentido de que a autorização para que o estagiário adentre sozinho, em estabelecimento prisional, para se avistar com pessoa presa, acaba por prejudicar até mesmo o exercício profissional do advogado, sobretudo aquele em início de carreira, na medida em que será permitida uma certa concorrência de atuação com o estagiário, este ainda em formação, em detrimento da qualificação técnica daquele habilitado para o exercício profissional”.

O julgamento da consulta foi suspensa face ao pedido de vista da conselheira federal do Piauí Élida Fabrícia. No entanto, as bancadas do Acre, Bahia, Ceará, Goiás, Maranhão, Minas Gerais, Paraná, Pernambuco, Rio Grande do Sul, e Santa Catarina já anteciparam o voto para acompanhar o relator do processo. O julgamento prosseguirá no mês de setembro.