Violência financeira contra a pessoa idosa

Yêssa de Santana Cavalcante*

O envelhecimento populacional no Brasil é um fenômeno inegável, com a proporção de pessoas idosas na sociedade aumentando significativamente. Entre 1980 a 2022, essa faixa etária cresceu de 4,0% para 10,9%, e até 2030, está previsto que os idosos superarão em número de crianças, segundo dados do IBGE. Essa mudança demográfica trará oportunidades, mas também desafios imprescindíveis, especialmente no que diz respeito à segurança financeira da Pessoa Idosa.

Atualmente, muitos idosos enfrentam dificuldades financeiras, com 69% vivendo com até 2 salários-mínimos por mês. A pesquisa Longevidade Brasil, realizada pelo Bradesco Vida e Previdência, mostra que eles têm se tornado os provedores financeiros da família, assumindo despesas como aluguel e condomínio. Essa pressão financeira pode ser injusta, pois obriga os idosos a compartilhar sua renda sem a devida autonomia e segurança financeira, que deveria ser garantida nessa fase da vida.

Nesse sentido, é importante relembrar, um exemplo recente, que ilustra a vulnerabilidade dos idoso, o “Caso Tio Paulo”, em que a sobrinha passou a ser investigada por homicídio culposo. De acordo com notícias e denuncia feitas na época, Érika de Souza Vieira Nunes, de 42 anos, que levou o tio Paulo Roberto Braga, 68 anos, para sacar um empréstimo, quando já estava morto, passou a ser investigada pelo crime de homicídio culposo, quando não há intenção de matar.

Infelizmente, muitos idosos são vítimas de violência financeira e até mesmo patrimonial, sofrendo apropriação indébita de seus bens por parte da família. Isso não apenas prejudica sua qualidade de vida, mas também viola seus direitos naturais. A legislação, segundo o Estatuto do Idoso, já prevê sanções para esses atos. Contudo, a conscientização e a proteção legal feita por profissionais, são essenciais para prevenir e combater essa forma de abuso.

O Estatuto da Pessoa Idosa estabelece medidas de proteção que devem ser aplicadas sempre que os direitos reconhecidos nessa lei forem ameaçados ou violados. Conforme o artigo 43 do Estatuto da Pessoa Idosa:

“Art. 43. As medidas de proteção à pessoa idosa são aplicáveis sempre que os direitos reconhecidos nesta Lei forem ameaçados ou violados: (Redação dada pela Lei nº 14.423, de 2022)
I – Por ação ou omissão da sociedade ou do Estado;
II – Por falta, omissão ou abuso da família, curador ou entidade de atendimento;
III – em razão de sua condição pessoal. ”

Mas é essencial concernir que, para proteger a Pessoa Idosa, é necessário ter ciência em Direito Previdenciário, e Estatuto do Idoso, com intuito de assegurar a segurança financeira e patrimonial que deve ser revisada e garantida por um advogado de sua confiança, contemplando ações que garantam o conhecimento promovendo a transparência na relação e no diálogo e facilite a nomeação de representantes/tutores de confiança para dar suporte nas questões financeiras, ou que vão além da atual capacidade do indivíduo.

Alguns exemplos do que um advogado pode fazer para garantir esse direito:
a) Consultoria e Planejamento financeiro: Orientar a pessoa idosa sobre como gerenciar seus recursos financeiros e planejar sua aposentadoria de maneira segura;
b) Tutela e Curatela: Auxiliar na nomeação de representantes/tutores de confiança para dar suporte nas questões financeiras ou que vão além da atual capacidade do indivíduo;
c) Ação Judicial: Propor ações judiciais para reaver bens indevidamente apropriados ou para buscar indenizações por danos causados por familiares ou terceiros;
d) Orientação sobre Benefícios: Esclarecer e ajudar na obtenção de benefícios previdenciários e assistenciais devidos aos idosos;
e) Proteção Contra Abusos: Buscar a responsabilização de agressores que praticam violência financeira ou patrimonial contra idosos.

A cooperação entre instituições financeiras, entidades da sociedade civil e principalmente a sociedade jurídica é fundamental criar e executar soluções que facilitem a busca de ajuda na violação de direitos dos idosos. A proteção dessa parcela vulnerável da população deve ser uma prioridade, garantido a segurança e seu bem-estar, punindo os agressores e concretizando as garantias previstas no Estatuto da Pessoa Idosa. Um advogado especializado pode desempenhar um papel crucial na defesa desses direitos, promovendo a transparência nas relações e assegurando que os idosos tenham a assistência necessária para viver com dignidade e segurança.

*Yêssa de Santana Cavalcante é graduanda em Direito na Pontifícia Universidade Católica de Goiás. Estagiária OAB-GO e atua no escritório Fernando Barcelos Advogados e Associados.