Revisão da Vida Toda: vale realmente a pena?

Elvis de Sá*

Um dos assuntos mais discutidos atualmente é o recente julgado do Supremo Tribunal Federal (STF), que validou, em 1° de dezembro de 2022, o direito dos aposentados e pensionistas exigirem na justiça que o cálculo de seu benefício seja refeito pelo INSS.

Não obstante essa maçante veiculação, caro leitor, você sabe responder se valeria a pena pedir a revisão? Calma, vou explicar detalhadamente o tema e, ao final, você mesmo poderá chegar a sua própria conclusão. Vamos lá!

Com a “Revisão da Vida Toda”, o aposentado ou pensionista poderá levar em consideração para recálculo de seu benefício, todas as suas contribuições desde de outubro/1964, não apenas após julho/1994, como foi feita. Dessa forma, poderá ser extremamente vantajoso para aqueles:

– Que recebiam um bom salário antes de julho/1994;
– Que possuem poucas contribuições ao INSS após julho/1994;
– Que passaram a receber valores menores após julho/1994;

Contudo, para ter direito ao recalculo de sua RMI (Renda Mensal Inicial), ou seja do valor do seu benefício é preciso cumprir três requisitos, obrigatoriamente:

– Teve algum benefício concedido pelas regras vigentes entre 29 de novembro de 1999 e
12 de novembro de 2019;
– Teve contribuições anteriores a julho de 1994;
– Faz menos de 10 anos que recebe um benefício do INSS;

Ora, mas por que 10 anos? Em regra, existe o prazo de 10 anos para fazer o pedido de Revisão no INSS, chamado de prazo decadencial. Mas preste atenção: o prazo é contado a partir do recebimento do primeiro mês do benefício, não da data de entrada do pedido.

Além disso, o requerente terá direito a receber os últimos 5 anos da data de entrada
do pedido de revisão, definido como prazo prescricional.

Outro ponto importante que o leitor deverá estar se perguntando: mas será que o
benefício que eu recebo poderá ser recalculado? Bem, com base nas regras atuais, entram
na apuração:

– Aposentadoria por Tempo de Contribuição;
– Aposentadoria por Idade;
– Aposentadoria Especial;
– Aposentadoria por Invalidez;
– Auxílio-doença;
– Auxílio-acidente;
– Pensão por morte.

Dessa forma, se você recebe um dos benefícios acima tem o direito a pedir o recálculo.

Por todo o exposto, já vimos quem poderá ter mais vantagem, as regras obrigatórias e as espécies de benefícios englobadas pela revisão, mas por último e tão relevante quanto, como funciona o cálculo da revisão da vida toda? O novo valor do benefício será recalculado da seguinte forma:

– Primeiro é feito a média dos 80% maiores salários desde a primeira contribuição a partir
de 10/1964;
– Depois é feita a conversão de moedas para o Real;
– Por último é feita a atualização monetária, incluindo atualização do cálculo da nova
média.

Viu como o assunto não é complicado de entender! Pela Revisão da Vida toda, inúmeros Aposentados e Pensionista podem aumentar consideravelmente os valores de seu benefício, além de ter o direito de receber os últimos 5 anos anteriores ao pedido de revisão.

Então, vale a pena para você?

*Elvis de Sá é advogado. Membro da equipe do Escritório Rogério Leal e Advogados Associados. É graduado pela Universidade Salgado de Oliveira. Tem especialidade em Direito Previdenciário pela Escola Brasileira de Direito. Atua exclusivamente em processos de aposentadoria de segurados do INSS e servidores públicos do Estado de Goiás e Prefeitura de Goiânia. www.aposenteja.com