Recrutadores de processos seletivos não estão acima da lei

Thaisa Toscano Tanus*

Tempos modernos exigem uma postura corporativa moderna e ética na gestão de pessoas. As boas práticas dos profissionais de RH vêm tornando-se cada vez mais essenciais para a reputação e a credibilidade de qualquer empreendimento que almeje sobreviver e se destacar no mercado de trabalho e na sociedade.

Com isso, algumas atitudes do recrutador durante os processos seletivos podem prejudicar o candidato, e principalmente a empresa. Isso porque a falta de ética em não dar um feedback aos profissionais que concorrem à vaga, ou até mesmo em deixar preconceitos falarem mais alto pode comprometer a imagem corporativa, que deve sempre se pautar pelo respeito aos candidatos.

Recentemente, uma candidata a vaga de emprego passou por momentos constrangedores durante um processo seletivo. O recrutador, além de ter se atrasado três horas para entrevista-la sem sequer ter se justificado ou se retratado, teceu comentários hostis e preconceituosos contra ela, por estar desempregada e ter filhos.

Segundo o Ministério do Trabalho e do Emprego – MTE, a legislação trabalhista veda toda prática de discriminação, em qualquer fase do contrato de trabalho, inclusive na fase de recrutamento e contratação. Assim sendo, critérios como ter filhos, gravidez ou estado civil não podem ser utilizados como pretextos para causar prejuízos ou desvantagens aos candidatos a vagas de emprego.

Ao proferir tais comentários desrespeitosos e discriminatórios, o recrutador praticou a conduta vedada pelo artigo 373-A, inciso II da CLT – Consolidação das Leis do Trabalho, segundo o qual é proibido “recusar emprego em razão de sexo, idade, cor, situação familiar ou estado de gravidez, salvo quando a natureza da atividade seja notória e publicamente incompatível”.

Esse tipo de conduta pode gerar uma indenização por danos morais, pois o recrutador discriminou e constrangeu a candidata por motivos de sexo e situação familiar, segundo o artigo 461, parágrafo 6º da CLT, também cabendo indenização se houver discriminação por motivos de raça, etnia, origem ou idade. Denúncias devem ser feitas nos canais de Ouvidoria da Empresa para a qual trabalham os profissionais de RH ou pelo site do Ministério do Trabalho e Emprego.

Portanto, recrutadores devem manter o compromisso de garantir que todos os candidatos sejam tratados da mesma forma e tenham as mesmas oportunidades nos processos de seleção de pessoas. A ética, diferentemente da moral que é regida por leis, vem de dentro, de cada pessoa. E em situações vexatórias e discriminatórias contra candidatos de emprego, é notório que profissionais de RH não estão acima da lei, tampouco da ética.

*Thaisa Toscano Tanus é advogada.