Prevenção de litígio: a advocacia do futuro

Renata Martins Belmonte*

A prevenção de litígios tem se tornado cada vez mais relevante, ainda mais se considerarmos que a taxa de judicialização do Brasil é amplamente reconhecida como uma das mais altas do mundo. Segundo dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o Brasil apresenta 14,68 processos para cada cem habitantes, contrastando com os 3,58 processos a cada cem habitantes na Europa. A diferença salta aos olhos e tem impactos relevantes em diversos setores da economia do nosso país.

É urgente compreendermos as causas por trás desse alto índice de judicialização que, em grande parte, decorrem de relações de consumo. Em 2022, por exemplo, das 5,8 milhões de ações ajuizadas, 1,2 milhões de ações versavam sobre relação de consumo, índice de 21%.

Resta evidente a necessidade de voltar os olhos para uma abordagem preventiva, estratégica e assertiva, a fim de evitar litígios desnecessários e, consequentemente, reduzir os custos para as empresas.

Dentre os fatores que contribuem para a elevada taxa de judicialização no Brasil, destaca-se a questão cultural: muitas vezes há uma predisposição para resolver conflitos por meio do Judiciário. No entanto, é preciso reconhecer que a advocacia extrajudicial desponta como uma alternativa promissora e eficaz para mitigar essa tendência.

A fim de evitar a judicialização e os custos desse fenômeno, as empresas têm investido cada vez mais na advocacia extrajudicial que, sem sombra de dúvidas, é vista como a advocacia do futuro. A contratação de bancas de advogados especializados tem se tornado uma prática comum, visando a orientação e a educação dos seus consumidores, bem como resoluções amigáveis de conflitos.

As empresas têm entendido que o atendimento especializado dos consumidores é o ponto crucial para diminuir a judicialização. Por conta disso, investem na capacitação do atendimento ao cliente (SAC), alinhando o conhecimento da legislação consumerista com uma abordagem humana, empática e esclarecedora. Isso não apenas fortalece o relacionamento com os consumidores, mas também reduz a probabilidade de litígios, ao oferecer soluções assertivas e educativas fora do âmbito judicial.

O tempo é outro fator crucial. O judiciário, a depender de onde tramita o processo, vai levar meses até que se chegue a uma conclusão. Já na via extrajudicial, o tempo é amigo do consumidor, pois os prazos para resposta são muito mais rápidos. Assim, é essencial para as empresas se atentarem ao tempo de respostas dos seus consumidores para que haja efetividade na resolução dos problemas.

Um bom atendimento, feito dentro de um curto prazo, é capaz de persuadir os consumidores a optarem pela via extrajudicial, onde encontram soluções rápidas e eficientes para suas demandas. Essa consciência coorporativa vem sendo cada vez mais visada pelas empresas, que têm investido numa advocacia preventiva e numa atuação assertiva e ágil na resolução dos problemas consumeristas, de forma a evitar uma disputa judicial.

Ao investir na causa raiz do problema e no atendimento preciso e eficaz para sua resolução, além de prezar pela boa relação com seus consumidores, evita-se, da mesma forma, que a empresa tenha que arcar com custos desnecessários e evitáveis.

É evidente que um bom atendimento, feito de forma ágil, é capaz de persuadir os consumidores a optarem pela via extrajudicial, onde podem encontrar resoluções mais rápidas e eficientes para suas demandas.

Ao promover uma cultura da prevenção de litígios e investir na advocacia do futuro, as empresas não apenas reduzem seus custos com a judicialização, mas também contribuem para a eficiência e celeridade do sistema jurídico como um todo, consequentemente reduzido seus custos e fomentando seus negócios.

*Renata Martins Belmonte é líder de equipe do escritório Albuquerque Melo Advogados em Prevenção de Litígios e Recuperação de Créditos. É pós-graduada em Processo Civil pela Escola Paulista de Direito (EPD) e possui curso de especialização em Propriedade Intelectual na Escola Paulista de Magistratura e de Análise de Contratos e Recurso Civil na Escola Superior de Advocacia.