Ana Laura Stroschoen*
Imagine a seguinte situação: Carlos, um trabalhador ativo e dedicado, começou a sentir dores intensas no quadril. Com o passar do tempo, a dor tornou-se insuportável, limitando sua capacidade de caminhar e realizar atividades simples do dia a dia. Ele buscou atendimento no sistema público de saúde, foi encaminhado para a especialidade de ortopedia. Está há 3 anos aguardando ser chamado para a primeira consulta com o especialista, mas recebeu a notícia de que a fila para a cirurgia ortopédica necessária seria de anos. Sem alternativas, sua condição piorou, obrigando-o a depender de terceiros e a utilizar cadeira de rodas.
A realidade de Carlos é compartilhada por milhares de brasileiros que enfrentam a demora excessiva do Sistema Único de Saúde (SUS) para a realização de cirurgias ortopédicas. Em casos como esse, a judicialização se torna uma alternativa para garantir o acesso ao tratamento necessário, especialmente quando está caracterizada a urgência.
O conceito de urgência: não se resume ao risco de óbito
Muitas pessoas acreditam que a urgência médica está exclusivamente relacionada ao risco iminente de óbito. No entanto, a perda funcional de um membro ou órgão também caracteriza uma situação de extrema gravidade, conforme reconhecido pela jurisprudência brasileira. Quando um indivíduo perde a capacidade de caminhar, trabalhar e realizar atividades diárias, sua dignidade é diretamente afetada, justificando a necessidade de intervenção judicial para garantir o tratamento adequado.
Há situações em que a demora excessiva do poder público para fornecer a cirurgia pode tornar o caso inoperável, eliminando a possibilidade de o paciente recuperar sua capacidade de caminhar. Essa perda irreversível compromete não apenas a mobilidade, mas também a qualidade de vida e a autonomia do indivíduo.
A Lei Orgânica da Saúde (Lei nº 8.080/1990) estabelece que a saúde é um direito de todos e dever do Estado, assegurado mediante políticas sociais e econômicas que visem a redução do risco de doenças e o acesso universal e igualitário aos serviços de saúde. Quando esse direito é negado ou retardado, o cidadão pode recorrer à Justiça para exigir que o Estado cumpra seu papel.
A importância das provas na judicialização
Para garantir o sucesso de uma ação judicial visando a realização de uma cirurgia ortopédica, é essencial reunir provas consistentes que demonstram a urgência da intervenção e os prejuízos causados pela sua ausência. Entre as principais provas estão:
●Laudos médicos detalhados indicando a necessidade da cirurgia e os avanços da patologia;
●Relatórios de fisioterapeutas e outros profissionais de saúde;
●Exames de imagem, como raios-X e ressonâncias magnéticas;
●Declarações de familiares que atestem a dependência do paciente;
●Documentos que comprovem o custo da cirurgia na rede privada.
Decisões judiciais relevantes
Recentemente, tribunais de todo o país têm reconhecido a urgência de procedimentos ortopédicos mesmo quando não há risco de morte, baseando-se no direito à saúde e na necessidade de garantir a funcionalidade dos membros, possibilitando que o paciente retome a sua independência e consiga caminhar sozinho, restabelecendo uma vida digna. A jurisprudência tem apontado que o tempo de espera excessivo fere princípios constitucionais e pode resultar em danos irreparáveis.
Conclusão: A busca pelo direito à saúde
Se você ou algum familiar enfrenta dificuldades para obter uma cirurgia ortopédica essencial, saiba que a urgência do procedimento vai além da questão de vida ou morte. A perda de funcionalidade e a dependência de terceiros justificam a intervenção judicial para garantir o direito à saúde e à qualidade de vida.
Procure um advogado especializado em Direito à Saúde para orientação adequada e não deixe que a burocracia impeça o acesso ao tratamento necessário. A saúde é um direito fundamental garantido pela Constituição, e lutar por ele é essencial para preservar sua dignidade e bem-estar.
*Ana Laura Stroschoen é advogada especialista em direito médico e da saúde. Atua em busca de tratamento médico pelo SUS e convênios em todo o Brasil. Sócia-proprietária do Escritório ESS Advocacia Especializada.