Ocultação de patrimônio e a desconsideração da personalidade jurídica

Carlos Elisiario Lana*

A ocultação de patrimônio é uma questão crítica no direito empresarial, especialmente em relação à desconsideração da personalidade jurídica.

Um caso recente do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ilustra bem essa questão, incluindo a desconsideração inversa da personalidade jurídica.

A desconsideração da personalidade jurídica permite que os bens pessoais dos sócios sejam usados para pagar dívidas da empresa quando há abuso dessa separação, como desvio de finalidade ou confusão patrimonial.

No caso em análise, o Superior Tribunal de Justiça encontrou provas de que determinada empresa estava sendo utilizada no intuito de blindagem patrimonial para esconder bens e evitar o pagamento de dívidas, configurando abuso de personalidade.

Além disso, o STJ aplicou a desconsideração inversa da personalidade jurídica, permitindo que os bens da empresa fossem usados para pagar dívidas pessoais dos sócios. Essa abordagem foi adotada devido à tentativa clara de ocultação de patrimônio.

O Superior Tribunal de Justiça decidiu que a ocultação de patrimônio justifica tanto a desconsideração tradicional da personalidade jurídica quanto a inversa, permitindo que credores acessem os bens pessoais dos sócios e os bens empresariais.

Esse caso destaca a importância de manter uma separação clara entre os bens da empresa e os bens pessoais dos sócios.

Utilizar uma empresa para esconder patrimônio e fugir de responsabilidades pode resultar na perda dessa proteção, permitindo que credores alcancem tanto os bens pessoais quanto os empresariais. Portanto, aconselha-se buscar auxílio do seu advogado de confiança e agir dentro da legalidade para evitar graves consequências.

*Carlos Elisiario Lana é advogado do Contencioso Cível, com atuação no escritório Flávio Pinheiro Neto Advogados