Nova lei exige programa de integridade para empresas que pretendem ter e manter relação contratual com o Estado de Goiás

*Helvécio Costa de Oliveira

Foi publicado no Diário Oficial do Estado de Goiás nº 23.079 do dia 25 de junho de 2019, a Lei Estadual nº 20.489/2019 que passou a exigir o programa de integridade às empresas que celebrarem contrato, consórcio, convênio, concessão ou parceria público-privado com a administração pública direta, indireta e fundacional do Estado de Goiás, cujos limites em valor sejam superiores ao da modalidade de licitação por concorrência, sendo R$ 1.500.000,00 para obras e serviços de engenharia e R$ 650.000,00 para compras e serviços, mesmo que na forma de pregão eletrônico, e o prazo do contrato seja igual ou superior a 180 dias. A nova legislação será aplicada, após 120 dias a contar da sua data de publicação às todas as sociedades empresárias e simples, fundações, associações civil, sociedade estrangeiras que tenha sede ou filiação ou representação no território nacional, e, ainda, aos contratos que vencerem sua validade e forem objeto de renovação e/ou termo aditivo, independente se foram celebrados com ou sem dispensa de processo licitatório.

Na verdade, a Lei Estadual nº 20.489 de junho de 2019, concretiza a necessidade de aplicação de compliance às empresas contratadas pelo estado de Goiás, vinculando-as às normas dos órgãos de regulamentação, abrangendo todas as políticas, regras, controles internos e externos aos quais a organização precisa se adequar e executá-los com efetiva conformidade política, comercial, trabalhista, contratual e comportamental.

O termo compliance tem origem no verbo em inglês “to comply with”, que significa “agir de acordo com”, ou seja, estar em “compliance” é estar em conformidade com leis e regulamentos externos e internos, visando o comprometimento da alta administração com a condução dos negócios, baseada em valores éticos e morais para o cumprimento das normas e regulamentos e na instrução (treinamento) dos seus colaboradores para que estes possam atuar de forma proba sendo o Programa de Integridade instituído pela Lei estadual nº 20.489 de junho de 2019, um programa de compliance específico para prevenção, detecção e remediação dos atos ilícitos previstos na Lei 12.846/2013 (lei anticorrupção) objetivando:

a) proteger a administração pública de atos lesivos que resultem prejuízos financeiros causados por irregularidades, desvios de éticas e de conduta e fraudes contratuais;

b) garantir a execução dos contratos em conformidade com a lei e regularmente pertinentes a cada atividade contratada;

c) reduzir os riscos inerentes aos contratos, provendo maior segurança e transparência em sua consecução e

d) obter melhores desempenhos e garantir a qualidade nas relações contratuais.

Assim, a louvável medida adotada pelo estado de Goiás, além de aumentar a transparência de suas ações, aprimorar o combate à corrupção e determinar uma gestão eficiente e confiável dos recursos públicos, está em sintonia com o que já vem sendo adotado em outros estados da federação como já ocorre nos estados do Rio de Janeiro (Lei estadual nº 7.753/2017); Espírito Santo (Lei estadual nº 10.793/17) e Distrito Federal (lei distrital nº 6.112/18).

*Helvécio Costa de Oliveira é consultor em implantação de compliance, controladoria e governança  corporativa.