Goiás se destaca no Doing Business Subnacional quanto ao Índice de Qualidade da Administração Fundiária

*Igor França Guedes

Elaborado pelo Banco Mundial e lançado em junho deste ano, o Relatório Doing Business Subnacional Brasil 2021 possibilita que se tenha uma visão ampla e, ao mesmo tempo, detalhada acerca da regulamentação das atividades empresariais no Brasil. Além de discriminar a realidade de cada unidade federativa do país, apresentando a variação de indicadores em nível local, os resultados do estudo também destacam boas práticas que podem vir a melhorar o ambiente de negócios em outras localidades.

Assim como a edição internacional do relatório, a Subnacional Brasil avaliou as normas locais e sua aplicação em cinco diferentes áreas: (i) abertura de empresas; (ii) obtenção de alvará de construção; (iii) registro de propriedades; (iv) pagamento de impostos e; (v) execução de contratos.
Segundo os dados do Relatório, o Estado de Goiás destaca-se na área do registro de propriedades, apresentando resultados positivos – Goiás é, juntamente com o Pará, o estado com menor tempo médio para registrar uma escritura pública e o segundo estado com o menor tempo para formalizar a transferência de propriedade.

O indicador de registro de propriedades inclui, ainda, o índice de qualidade da administração fundiária, que mede a eficiência e a segurança jurídica do sistema administrativo fundiário, cuja confiabilidade associa-se a índices de maior acesso ao crédito, menor desigualdade de renda e menor incidência de suborno no registro de imóveis.

O estado goiano destaca-se na avaliação do referido índice, obtendo pontuação de 15,5, maior do que a média nacional, de 13,9 pontos, e maior do que o índice apresentado pela América Latina e Caribe (ALC), de 12,1 pontos.

Para chegar a essa pontuação, a avaliação realizada pelo Doing Business considera a soma das notas obtidas por meio da análise de cinco aspectos: qualidade da infraestrutura (0–8 pontos), transparência das informações (0–6), cobertura geográfica (0–8), resolução de disputas fundiárias (0–8 pontos) e igualdade dos direitos de propriedade (-2–0).

Em relação à qualidade da infraestrutura, o Relatório destaca que os sistemas mais confiáveis são aqueles que possuem registros e mapeamento cadastral de imóveis de forma digitalizada, com banco de dados interconectados. Os cartórios de registro de imóveis brasileiros possuem bancos de dados eletrônicos, o que facilita a busca por gravames e direitos, e mantêm, com exceção do Piauí, registros de títulos de propriedade escaneados, garantindo maior certeza jurídica aos atos praticados e evitando a ocorrência de operações potencialmente fraudulentas.

O aspecto da transparência avalia a facilidade com que o público em geral pode acessar as informações relativas aos registros e cadastros de imóveis, fator que pode simplificar e agilizar o processo de registro. O levantamento do Banco Mundial ressalta como pontos positivos a divulgação da lista de documentos exigidos para transferir uma propriedade, a facilidade em consultar os prazos que os cartórios devem cumprir para formalizar as transações e a facilidade de obter, uma vez pagos os emolumentos, informações sobre a propriedade do imóvel no cartório de registro de imóveis.

Quanto à cobertura geográfica, o estudo revela que somente cerca de 1/4 das economias do mundo tem cobertura completa de registro e cadastro de imóveis, o que aumenta a incerteza jurídica quanto aos seus dados e características físicas. No Brasil, nenhuma capital tem todos os imóveis registrados em cartório e apenas 13 cidades apresentaram cobertura completa do mapeamento, como Goiás, São Paulo, Rio de Janeiro e o Distrito Federal.

No que diz respeito à resolução de disputas fundiárias, ressalta-se que um sistema ideal de administração fundiária é aquele que reduz o número de disputas fundiárias, garantindo informações precisas aos usuários. Nesse aspecto, o levantamento do Doing Business Subnacional pontua a atuação dos Tabelionatos de Notas e dos Cartórios de Registro de Imóveis na garantia de que os documentos das transações imobiliárias cumpram a lei e na conferência da identidade das partes.

É importante salientar que, em alguns dos aspectos analisados, o Relatório apontou possíveis pontos de melhoria que podem, eventualmente, aumentar a eficiência e a segurança no serviço prestado atinente ao registro de propriedades. Assim, destaca-se a ausência de um número único de identificação para os imóveis e de um banco de dados compartilhado entre as prefeituras e cartórios de registro de imóveis.

Apesar de ser uma pontuação justa e válida, acredita-se que são fatores que, muito em breve, ficarão no passado. Isso porque a implantação do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (SREI) tornará possível o estudo da viabilidade da adoção de um número único de identificação para os imóveis, permitindo uma melhor integração e interoperabilidade entre os bancos de dados das instituições envolvidas no procedimento de registro de propriedades.

Ainda há pontos a serem aprimorados, entretanto é notável que o caminho trilhado até aqui é no sentido de prestar os serviços de registro de imóveis com maior excelência aos usuários, garantindo mais agilidade e segurança. Além dos apontamentos positivos do Doing Business, os cartórios de registro de imóveis têm buscado conquistar prêmios e certificações, o que exige padronização dos processos, reduzindo o índice de erros e inconformidades nos serviços prestados pelas serventias extrajudiciais.

Nesse sentido, os cartórios no Estado de Goiás também se destacam em vista ao estreitamento da comunicação com a Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Goiás, realizando encontros periódicos com oficiais e delegatários de várias regiões do Estado, bem como com representantes da classe. Tais encontros colaboram para propostas de melhorias, esclarecimento de dúvidas, alinhamento das diretrizes e a avaliação e aplicação de novos convênios que beneficiam o cidadão goianiense e garantem a fé pública.

*Igor França Guedes é oficial do Registro de Imóveis da 1ª Circunscrição de Goiânia (1ºRIGO), presidente da Associação dos Titulares de Cartórios de Goiás (ATC-GO), do Colégio Registral Imobiliário de Goiás (Cori-GO) e do Sindicato dos Notários e Registradores do Estado de Goiás (Sinoreg/GO) e membro do Conselho Deliberativo do Colégio Registral Imobiliário do Brasil (Cori-BR).