Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC)

Advogado Danúbio Remy

Danúbio Remy*

O Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), criado pelas Leis nº 13.487/2017 e 13.488/2017, após a decisão do Supremo Tribunal Federal na ADI nº 4650, que dispõe que doações de pessoas jurídicas são vedadas, surgiu como uma fonte de receita fundamental para efetuar as campanhas eleitorais.

No Brasil, o sistema é misto, podendo os partidos políticos e as candidaturas brasileiras receberem recursos tanto de pessoas físicas quanto recursos públicos.

O financiamento de campanha é meio de arrecadação, composto por recursos públicos e distribuído aos partidos políticos registrados no Tribunal Superior Eleitoral no ano das eleições, sendo esse valor aprovado junto com a Lei Orçamentária Anual. O fundo eleitoral deve ser utilizado especificamente para as despesas de campanhas eleitorais e os partidos, e também os candidatos, devem prestar contas de cada gasto.

De acordo com a Justiça Eleitoral, hipóteses em que o partido político opte por não receber o fundo eleitoral, ou em casos de sobras, a verba designada será devolvida para a conta do Tesouro Nacional.

O Tribunal Superior Eleitoral estabeleceu regras de distribuição dos valores, os quais ficam com 2% igualmente entre todos os partidos, 35% entre os partidos com ao menos um deputado. Mais 48% conforme a dimensão da bancada na Câmara, além da cota de 15% pela bancada no Senado.

Nas eleições municipais de 2024, o valor reservado para as campanhas será de R$ 4,9 bilhões, o dobro da quantia da última eleição. Os valores que cada partido receberá do Fundo Especial de Financiamento de Campanha já foram divulgados.

O Partido Liberal (PL) receberá o maior valor, R$ 886,8 milhões, em segundo está o Partido dos Trabalhadores (PT) com R$ 619,8 milhões, seguido pelo União Brasil (União) com R$ 536,5 milhões, Partido Social Democrático (PSD) com R$ 420,9 milhões, Partido Progressista (PP) com 417,2 milhões, Movimento Democrático Brasileiro (MDB) com R$ 404,6 milhões e os Republicanos com R$ 619,8 milhões.

O Tribunal Superior Eleitoral tem a função de oferecer transparência e coerência aos princípios de distribuição. Os partidos deverão apresentar as prestações de contas de forma detalhada no fim do pleito. Para que seja analisada e votada pelo plenário do Tribunal. A crítica ainda persiste na liberdade dos partidos políticos em definir critérios de distribuição dos recursos, nem sempre justa e equânime.

A realização de uma campanha eleitoral eficiente é determinante para aquele que pretende se candidatar a um cargo político. Desse modo, o fundo eleitoral tem como finalidade viabilizar um ambiente de justa competitividade nas eleições, sendo os meios de financiamento, recursos imprescindíveis para uma boa campanha.

Por fim, a recomendação é os beneficiários do fundo eleitoral tratem o recurso como públicos, e assim, siga as mesmas regras e princípios de probidade, transparência e economicidade. As formas de comprovação e de operacionalização dos gastos públicos exigem maior clareza e acervo documental na hora de prestar contas, sendo o CPF do candidato, o responsável final pela malversação na utilização dos recursos do Fundo Eleitoral.

*Danúbio Cardoso Remy Romano Frauzino é advogado, mestre e Direito e especialista em Direito Público e Eleitoral.