Sued Araújo Lima*
Caro advogado, você sabe o que fazer quando recebe uma notificação da OAB solicitando a apresentação de esclarecimentos preliminares? Antes de responder a essa pergunta, tenho uma boa notícia para compartilhar: ao receber esse tipo de notificação, significa que a representação ética contra você ainda não foi instaurada.
Além disso, caso a notificação seja para prestar esclarecimentos preliminares, há grandes chances de arquivamento liminar, ou seja, antes mesmo da representação ser de fato iniciada.
O processo disciplinar da OAB
Para melhor compreensão do assunto, é necessário um breve resumo sobre como funciona a representação ética-disciplinar. Em síntese, o processo disciplinar da OAB possui cinco fases principais:
- Representação
- Instauração
- Instrução
- Julgamento
- Recursal
Recebida a representação pela Presidência do Tribunal de Ética e Disciplina (TED), será feito o juízo de admissibilidade, em que será decidido pela instauração ou arquivamento da representação.
Após a instauração do procedimento, o advogado será notificado para apresentar defesa prévia, o que dá início à fase de instrução. Caso o juiz responsável pelo processo não entenda como caso de indeferimento liminar, será designada audiência e realizados os atos pertinentes à instrução. Em seguida, o juiz oferta o seu parecer preliminar e remete os autos à fase de julgamento.
A importância dos esclarecimentos preliminares
Contudo, saiba que o advogado que sofre a representação e foi notificado para apresentar esclarecimentos preliminares pode evitar todo esse percurso.
No dia a dia, é bastante comum que algumas seccionais notifiquem os advogados para apresentarem esclarecimentos preliminares. Esta etapa representa uma oportunidade importante para o advogado esclarecer os fatos relacionados à representação antes mesmo do juízo de admissibilidade, evitando assim todo o transtorno e os riscos associados a um processo ético-disciplinar completo.
Nesse ponto, é necessário destacar que o Conselho Federal da OAB entende que a notificação para que o advogado apresente os esclarecimentos preliminares não é obrigatória:
“Entendimento deste Conselho Federal no sentido de que, em que pese alguns Conselhos Seccionais da OAB preverem a figura de ‘esclarecimentos preliminares’, tal manifestação não tem previsão legal em nossas normas de regência, visto que a notificação inicial feita ao advogado deve ter por finalidade apresentar defesa prévia (art. 73, § 1º, EAOAB), subsistindo, como consequência, ser considerada a notificação para esclarecimentos como notificação inicial a que se refere o artigo 43 do Estatuto.” Brasília, 7 de dezembro de 2023. Helcinkia Albuquerque dos Santos, Presidente em exercício. Ulisses Rabaneda dos Santos, Relator. (DEOAB, a. 5, n. 1280, 30.01.2024, p. 4).
Com esse entendimento acima, fica claro que essa é uma grande vantagem. Quando a Presidência do TED oferece ao advogado a chance de esclarecer os fatos, há uma tendência favorável ao arquivamento do processo. Isso torna os esclarecimentos preliminares ainda mais importante, pois, se o advogado for convincente, a probabilidade de obter o arquivamento liminar aumenta significativamente, evitando toda a angústia que um processo ético-disciplinar pode causar.
Como elaborar esclarecimentos preliminares eficazes
Não há dúvidas de que este é o momento ideal para o advogado convencer o TED de que não existem indícios suficientes para caracterizar uma infração ético-disciplinar.
Mas como os esclarecimentos preliminares podem ser eficazes?
Análise das condutas imputadas
O primeiro ponto é entender que o advogado deve se atentar às condutas que a ele estão sendo imputadas e buscar justamente desqualificá-las de alguma forma. É fundamental analisar cada acusação minuciosamente e apresentar argumentos e evidências que desconstroem a base da representação.
Refutação específica e objetiva
Além disso, é crucial entender que não é o ideal elaborar uma peça extensa repleta de teses gerais de defesa; o melhor é concentrar-se em refutar os fatos e acusações apresentados na peça de representação.
A clareza e a objetividade são essenciais para que os esclarecimentos preliminares sejam eficazes.
Verificação dos requisitos de admissibilidade
Por fim, recomenda-se que o advogado observe se a representação preenche os requisitos de admissibilidade previstos no art. 57 do Código de Ética e Disciplina da OAB, pois, caso não estejam presentes, também há grandes chances de se obter o arquivamento liminar do processo. A análise dos requisitos de admissibilidade pode revelar falhas processuais que, por si só, justificam o arquivamento.
Requisitos de admissibilidade
Para que uma representação ético-disciplinar seja admitida e prossiga no Tribunal de Ética e Disciplina (TED) da OAB, ela deve cumprir alguns requisitos de admissibilidade previstos no art. 57 do Código de Ética e Disciplina da OAB.
Esses requisitos são essenciais para garantir que a representação tenha fundamentos suficientes para ser analisada formalmente. Os principais requisitos de admissibilidade incluem:
- Legitimidade da parte representante:
A representação deve ser feita por pessoa legitimada, ou seja, por alguém que tenha interesse direto na questão ou por entidades que possuam legitimidade para representar interesses coletivos ou difusos.
- Fundamentação fática:
A representação deve apresentar fatos concretos e específicos que indiquem a prática de infração ética. A narrativa deve ser clara e detalhada, permitindo a identificação dos supostos atos ilícitos.
- Identificação do representado:
É imprescindível que a representação identifique claramente o advogado ou estagiário de advocacia que está sendo acusado de infração ética, incluindo informações suficientes para a sua correta notificação.
- Apresentação de provas ou indícios:
A representação deve ser acompanhada de provas ou, pelo menos, de indícios que demonstrem a veracidade dos fatos alegados. Documentos, testemunhas e outras evidências são essenciais para dar credibilidade à representação.
- Regularidade formal:
A representação deve observar as formalidades legais previstas, como a assinatura do representante, data e local dos fatos, entre outros aspectos formais que conferem validade ao documento.
- Ausência de litigância de má-fé:
A representação não pode ser utilizada como instrumento de perseguição ou vingança pessoal. Deve ser feita de boa-fé, com o intuito de apurar verdadeiramente uma conduta inadequada.
Caso a representação não atenda a esses requisitos, é possível que ela seja indeferida liminarmente pela presidência do TED, resultando no seu arquivamento antes mesmo de iniciar a fase de instrução.
Portanto, ao receber uma notificação para prestar esclarecimentos preliminares, é crucial que o advogado verifique se todos esses requisitos estão preenchidos e, caso contrário, utilize essa deficiência como parte da sua argumentação para solicitar o arquivamento da representação.
Espero que esse artigo tenha ajudado os colegas advogados a entenderem melhor a importância e o potencial dos esclarecimentos preliminares em um processo ético-disciplinar na OAB.
Estes esclarecimentos não apenas oferecem uma oportunidade para evitar a instauração de um processo formal, mas também para demonstrar a integridade e a responsabilidade profissional do advogado perante o TED.
*Sued Araújo Lima é graduado em Direito pela PUC/GO, sócio do escritório Merola & Ribas Advogados, Especialista em Direito Público pelo Instituto Goiano de Direito. Foi Assessor da Presidência do Tribunal de Ética e Disciplina da OAB/GO.