Direitos humanos e segurança pública: uma aliança necessária

Roberto Serra da Silva Maia*

Muito se discute sobre os direitos humanos e sua relação com a segurança pública. Para muitos, a aliança entre os dois institutos encontra-se distante de se consolidar; afinal, os direitos humanos impedem a desejada segurança pública? Ambos se excluem? Ou se completam?

Os direitos humanos, considerados como princípios que garantem a dignidade e o respeito a todos os indivíduos, assegurando liberdades fundamentais e proteção contra abusos, tem o seu contorno traçado na Constituição Federal da República, com desenho na dignidade da pessoa humana (art. 1º, III), e nos preceitos contidos nos direitos e deveres individuais e coletivos (art. 5º).

A segurança pública, por sua vez, assentada no art. 144 da Carta Magna, tem como premissa garantir a proteção da sociedade, prevenindo e combatendo o crime, mantendo a ordem pública e promovendo a sensação de segurança entre os cidadãos.

A partir dos dispositivos constitucionais, é possível concluir que a relação entre esses dois conceitos é multifacetada, basicamente, porque:

1. A segurança pública deve ser implementada de forma a respeitar e proteger os direitos humanos. Isso significa que as ações das forças de segurança devem estar de acordo com os princípios de legalidade, necessidade, proporcionalidade e responsabilidade.

2. Os direitos humanos incluem o direito à segurança pessoal e à proteção contra crimes e violência. Portanto, uma segurança pública eficiente é essencial para garantir esses direitos.

3. Uma segurança pública que não respeita os direitos humanos pode levar a abusos de poder, como tortura, prisões arbitrárias e violência policial, o que, além de violar os direitos das vítimas, mina a confiança da população nas instituições.

4. A segurança pública deve ser inclusiva e garantir a proteção de todos os grupos sociais, especialmente aqueles mais vulneráveis ou historicamente marginalizados. A discriminação ou a falta de proteção para certos grupos constitui uma violação dos direitos humanos.

Desse modo, uma abordagem equilibrada e respeitosa dos direitos humanos é fundamental para uma segurança pública eficaz e justa. A integração desses dois conceitos, portanto, é essencial para o desenvolvimento de uma sociedade segura e democrática.

*Roberto Serra da Silva Maia é  vice-Presidente da Comissão Nacional de Direitos Humanos do Conselho Federal da OAB e conselheiro federal por Goiás. Advogado criminalista e professor universitário.