Análise do juízo de admissibilidade realizado no TJGO em recursos especiais em matéria criminal (2022/2024)

Ismael Martins*

No cenário jurídico brasileiro, a busca por um estado ideal que permita equilibrar os interesses conflitantes é contínua. Nesse interlúdio, o recurso especial assume um papel imprescindível de uniformizar o entendimento dos tribunais.

Por se tratar de um sistema recursal, exige de seu operador toda cautela em sua interposição que deve respeitar todos os requisitos necessários para alcançar a admissibilidade. Para tanto, a busca por compreensão do Tribunal de atuação é preponderante para seguir a rito toda estruturação.

O objetivo principal dessa exposição de dados é analisar e compreender o juízo de admissibilidade do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás – TJGO aos recursos destinados aos Tribunais Superiores em matéria criminal.

Antes de adentrar ao mérito da pesquisa, é necessário informar que não está incluso os processos cadastrados em segredo de justiça.

Partindo destas premissas, temos o resultado dos dados quantitativos da primeira linha de pesquisa que informa a quantidade de interposições de REsp e o teor sintético da decisões:

Assim, os dados quantitativos de 2022 indicam a interposição de 1.860 REsp no TJGO, sendo que 1.793 foram inadmitidos e 64 (sessenta e quatro) REsp foram admitidos em seu juízo de admissão, levando em consideração o erro na digitação de TPU (numeração atribuída as classes e movimentações processuais). Nesse cenário, no ano de 2022 somente 3,4% dos REsp foram admitidos.

Em segmento, por intermédio da disponibilização dos dados através da ouvidoria do TJGO, o quantitativo de recursos julgados no ano de 2023, constatou-se  que 2.854 (dois mil oitocentos e cinquenta e quatro) decisões de REsp, sendo que 2.740 (dois mil setecentos e quarenta) foram inadmitidos e somente 101 (cento e um) REsp foram admitidos no juízo de admissibilidade, levando em consideração o erro na digitação na Tabela Processual Unificada – TPU (numeração atribuída as classes e movimentações processuais) no ano de 2023 somente 3,5% dos REsp foram admitidos.

Ressalta-se que 23 processos dos 101 admitidos não tiveram seus números processuais disponibilizados. A justificativa foi feita pela própria ouvidoria do Tribunal na tabela disponibilizada informando que “foi excluído o número dos processos em segredo de justiça”. Conquanto, ficou inviável analisar, se de fato, esses 23 recursos foram admitidos e quais seriam as partes recorrentes e/ou tipificação penal da matéria recorrida.

Partindo para a resposta do segundo aspecto da pesquisa, por meio de estudo e observação pormenorizada dos autos processuais fornecidos, atingiu-se o número próximo de 165 Recursos Especiais admitidos. Assim, detalhadamente através de gráfico abaixo, observe a parte recorrente que mais vezes teve a admissibilidade do REsp no TJGO:

Por meio da análise qualitativa, foi possível identificar um maior índice de admissão nos recursos interpostos pela acusação/MPGO. Será devido a elementos como uma melhor estruturação recursal, ou apenas uma mera disparidade no sistema recursal nos recursos interpostos pelo titular da ação penal pública incondicionada?

Nesse segmento, demonstra-se de modo categórico a importância de o advogado atuar diligentemente e ter que correr uma “maratona dobrada” para ter seu REsp admitido pelo Tribunal. Obviamente, após a inadmissibilidade o Advogado ou a parte recorrente poderá questionar através do Agravo em Recurso Especial – AREsp.

Ao analisar qualitativamente o terceiro aspecto da pesquisa, qual seja, as tipificações penais das decisões de admissibilidade. Esse estudo proporcionou uma maior percepção da importância da matéria do REsp estar em discussão no Superior Tribunal de Justiça a exemplo o tema 1.163/STJ responsável por maior índice de admissão nos crimes de tráfico de drogas, vejamos:

Ao efetuar a análise qualitativa das decisões de admissibilidade, foi possível notar a excelente fundamentação do vice-presidente do TJGO Desembargador Amaral Wilson, sempre acompanhado de jurisprudências, precedentes e em matérias específicas o Tema em debate no Superior Tribunal de Justiça.

 

A presente pesquisa monitora as decisões de admissibilidade do REsp e RExt desde o início do ano de 2023, por meio da disponibilização dos dados pelo TJGO. Com a disponibilização dos números processuais foi possível a partir de consulta, realizar a extração e análise dos dados constituindo assim um banco de dados com elementos qualitativos e quantitativos.

Ismael Martins é graduando em Direito pela Universidade Estadual de Goiás (UEG); Estagiário no Escritório Vanessa Costa advocacia e tribunais; Foi intercambista no programa Por Dentro do Supremo (STF).