Advocacia consultiva e preventiva na área de Família e Sucessões

Aline Avelar*

Leia-se:  a consulta é mais barata do que o processo.

Mas acontece que durante todo o curso de direito fomos ensinados a olhar para o litígio, processar, entrar com ações e as demandas preventivas foram ficando de lado, não eram sequer mencionadas.

Contudo, a Advocacia de Família e Sucessões não serve apenas para resolver brigas já instaladas.

É possível se beneficiar dela também de forma preventiva.

A busca de informação antes que os problemas aconteçam pode evitar gastos maiores e tornar os desgastes menores.

Isso mesmo. É possível consultar um Advogado de Família para EVITAR o problema, e não apenas para resolvê-lo.

A formatação de contratos específicos voltados para a proteção dos cônjuges e de seus respectivos bens e interesses se faz necessária, uma vez que nenhuma relação pessoal é igual a outra.

Esse formato de atuação pode resguardar reflexos patrimoniais decorrentes da quebra do vínculo familiar ou do falecimento de um cônjuge.

E como um Advogado de Família pode atuar de forma preventiva?

Trago alguns exemplos:

– Elaboração de Contrato de Namoro estipulando que regime de bens vigorará caso a relação evolua para uma união estável;

– Análise dos Regimes de Bens previstos em lei, a fim de orientar o casal a escolher aquele que melhor se adeque a sua realidade patrimonial, o famoso planejamento matrimonial;

– Elaboração de Pacto Antenupcial, para regulamentar questões patrimoniais e extrapatrimoniais (prever a prática de constelação e utilização de técnicas de mediação em caso de divórcio, por exemplo);

– Minuta de Escritura Pública de Reconhecimento de União Estável;

– Planejamento Familiar para o exercício da Guarda Compartilhada;

– Planejamento Patrimonial focado em minimizar possíveis impactos de uma situação forte abalo emocional;

– Oferta de Alimentos (embora haja necessidade de ação judicial para ofertar alimentos a crianças e adolescentes, a oferta diminui as chances de litígio).

Na área das Sucessões também é possível atuar de forma preventiva, a exemplo:

– Realizando o Planejamento Sucessório, através de doação, testamento, contratação de seguro de vida, holdings familiares, previdência privada, offshores, entre outras possibilidades que serão apresentadas conforme o caso concreto.

É possível, sob este panorama, que os envolvidos, tendo feito as escolhas conscientes, não venham a ter qualquer tipo de problema jurídico mais delicado à frente.

Encontrando amparo nos Princípios da conciliabilidade e da busca da mediação, previstos em nosso Código de Processo Civil.

A busca de informação, antes que os problemas aconteçam evitar a burocracia e gastos com demandas litigiosas dispendiosas, protegendo o patrimônio familiar, evitando, consequentemente conflitos familiares e desgastes emocionais.

Cabe a nós advogados propagarmos esse modelo de atuação, buscando uma mudança de postura e de mentalidade.

Vale a pena investir na prevenção do problema.

*Aline Avelar é advogada, especialista em Direito de Família e Sucessões. Secretária-geral da Comissão de Sucessões da OAB Goiás. Diretora do Instituto de Estudos Avançados em Direito – IEAD, membra do IBDFAM, consultora, mentora e palestrante.