Aprovado PL que torna obrigatória aceitação de armazenamento e oferecimento de leite materno em CMEIs e creches

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A Câmara de Goiânia aprovou, em segunda votação, na Sessão Ordinária desta terça-feira (14), projeto de lei (PL 157/2022), de autoria da vereadora Sabrina Garcez (Republicanos), para tornar obrigatória a aceitação de armazenamento e de oferecimento de leite materno ordenhado nos Centros Municipais de Educação Infantil (Cmeis), nas creches e nos berçários da capital. O projeto segue agora para sanção ou veto do prefeito Rogério Cruz (Solidariedade).

Ao disciplinar a questão em nível municipal, a matéria estabelece normas e critérios a serem seguidos tanto por unidades de ensino quanto por mães interessadas na amamentação e na alimentação saudável de seus filhos.

“O leite materno é elemento essencial para a vida de um cidadão. É capaz de suprir todas as necessidades nutricionais do bebê e, consequentemente, de combater a desnutrição”, destaca a parlamentar. “A iniciativa já é incentivada pelo Poder Executivo, visto que orientação técnica sobre a oferta de leite materno nas instituições foi elaborada pela Secretaria Municipal de Educação (SME) para assegurar o direito à amamentação de crianças matriculadas na rede de ensino”, acrescenta.

Segundo a vereadora, entretanto, a realidade tem sido outra. Em reportagens publicadas pela imprensa local, mães denunciam que Cmeis e creches, na Região Metropolitana, estariam dificultando o aleitamento materno por falta de infraestrutura para preparação do alimento enviado pelas mulheres.

“A presente propositura visa, nesse sentido, garantir amamentação de todas as crianças matriculadas nas unidades escolares, pois se trata de direito que não pode continuar sendo negligenciado pelo poder público e, de igual modo, pelas instituições particulares que coadunam com essa prática de desmame forçado”, afirma Sabrina Garcez.

Termo de Opção

De acordo com a proposta, entre os critérios estabelecidos para armazenamento e oferecimento de leite ordenhado em Cmeis, creches e berçários de Goiânia, está a assinatura de um Termo de Opção pela mãe. Depois de assiná-lo, ela deverá ser encaminhada ao órgão municipal responsável pela conscientização da comunidade sobre a relevância do aleitamento materno, para obter informações, orientações e normas sanitárias quanto a:

– recipientes adequados ao acondicionamento do leite materno;

– cuidados de higiene e de esterilização;

– cuidados durante a ordenha e o transporte do leite materno;

– cuidados durante a amamentação;

– quantidade de leite materno a ser levado pela mãe;

– volume de leite a ser colocado em cada frasco.

Ainda segundo o texto, no caso de a criança recusar o leite materno ordenhado ou de a quantidade enviada ser insuficiente para satisfazê-la, a unidade deverá consultar a mãe ou a pessoa responsável para rever a forma de atendimento. A mãe, por sua vez, poderá interromper a oferta de leite materno quando desejar, devendo, para isso, comunicar formalmente à direção da unidade e assinar um Termo de Interrupção da oferta de leite materno.