Aprovada em 1º lugar reverte nomeação indevida de cotista e garante vaga de bióloga no IF Goiano

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A Justiça Federal da Subseção Judiciária de Uruaçu, no interior de Goiás, confirmou liminar que garante a nomeação e posse de uma candidata no cargo de bióloga do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Goiano (IF Goiano), campus de Ceres. A sentença é do juiz federal Bruno Teixeira de Castro.

A ação foi movida pela candidata, representada pelo advogado Agnaldo Bastos, do escritório Agnaldo Bastos Advocacia Especializada, após constatar irregularidades no concurso público regido pelo Edital nº 19/2023, que destinava vagas para o cargo de biólogo. A autora foi aprovada em primeiro lugar na ampla concorrência, mas identificou que o instituto havia destinado uma vaga para candidatos negros, contrariando a Lei nº 12.990/2014, que reserva 20% das vagas para negros apenas quando há oferta de três ou mais vagas em concursos públicos.

De acordo com os autos, o edital ofereceu apenas uma vaga para o cargo de biólogo em Ceres, tornando irregular a destinação de vagas para cotistas. A candidata argumentou que tal procedimento feriu os princípios da isonomia e da legalidade, uma vez que o concurso oferecia apenas uma vaga, o que não permitiria a reserva para cotas raciais.

O magistrado, ao analisar o mérito, acolheu o argumento da autora e concluiu que o edital violou a legislação, determinando a inclusão de Patrícia na lista de aprovados na ampla concorrência. A sentença destaca ainda que a candidata já havia sido nomeada e empossada no cargo, conforme decisão liminar que antecipou os efeitos da tutela. Com a decisão definitiva, a sua nomeação é confirmada.

Processo 1006443-37.2023.4.01.3505