Após atraso na entrega de imóvel, comprador garante restituição de 100% do valor pago mais multa e danos morais

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Um comprador de imóvel na planta será indenizado após enfrentar atraso significativo na entrega da unidade adquirida em Caldas Novas (GO). A construtora responsável terá de restituir todos os valores pagos, arcar com multa contratual e ainda pagar indenização por danos morais.

A sentença foi proferida pelo juiz André Igo Mota de Carvalho, do 1º Juizado Especial Cível da comarca, e considerou que a empresa incorreu em descumprimento contratual, o que justificou a rescisão do contrato de compra e venda. A restituição dos valores deverá ser realizada em parcela única.

Além da devolução integral dos valores pagos, o magistrado fixou multa de 10% sobre esse montante, conforme previsto contratualmente. Também foi reconhecido o direito à indenização por danos morais, no valor de R$ 5 mil, diante da frustração gerada ao comprador e dos transtornos emocionais provocados pela demora excessiva.

Na sentença, o magistrado destacou que o descumprimento contratual por parte
da construtora caracteriza falha na prestação do serviço, ensejando a rescisão do contrato e a restituição integral dos valores pagos. Além disso, a imposição da multa contratual visa penalizar a empresa pelo descumprimento da obrigação assumida.

Segundo o advogado Danilo Soares de Lima, sócio do escritório SFBL Advocacia, do escritório SFBL Advocacia, responsável pela representação do consumidor, a decisão confirma o entendimento de que o atraso na entrega de imóvel compromete o planejamento e as expectativas legítimas do comprador.

“O Judiciário tem reconhecido que esse tipo de situação ultrapassa o mero aborrecimento e atinge direitos da personalidade do consumidor”, afirma.

A construtora recorreu da sentença, mas a decisão foi integralmente mantida, com trânsito em julgado.

Processo nº 5602077-04.2024.8.09.0025.