Alego aprova verba indenizatória de até R$ 11.361,05 para secretários, vice-governador, PGE e Receita

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Após apenas 48 horas da apresentação pelo governador Ronaldo Caiado, os deputados goianos aprovaram, em regime de urgência, os projetos de lei n° 1942/23 e de nº 1943/23 que dispõem sobre a criação de verba indenizatória a ser recebida pelos titulares de cargos de direção, assessoramento e cargos diretivos do Poder Executivo e pelos titulares de cargos do governo estadual. Também são beneficiados servidores da Procuradoria-Geral do Estado (PGE-GO) e da Subsecretaria da Receita Estadual da Secretaria da Economia.

Com 31 votos favoráveis, apenas foram contrários à matéria que cria verba indenizatória específica para despesas com transporte e alimentação, os deputados Mauro Rubem (PT), Antônio Gomide (PT), Bia de Lima (PT), Major Araújo (PL), Gustavo Sebba (PSDB) e Delegado Eduardo Prado (PL).

No total, 266 auxiliares serão beneficiados, com valores que variam de R$ 5.680,52 a R$ 11.361,05. O impacto financeiro anual previsto é de R$ 20,25 milhões.

Decisão do STF

A recriação da verba indenizatória ocorre depois que o Supremo Tribunal Federal suspendeu dispositivos de cinco leis de Goiás que autorizavam agentes públicos estaduais a receberem remuneração acima do teto previsto na Constituição Federal.

As normas previam que, se a soma da remuneração do cargo efetivo com o valor decorrente do exercício de cargo ou função comissionados for maior que o teto remuneratório (artigo 37, inciso XI, da Constituição), a parcela excedente será considerada de natureza indenizatória.

Em seu favor, o governo estadual alegava que não existiria inconstitucionalidade nos dispositivos legais porque a verba teria destinação específica e não se trataria de acúmulo de remuneração, como ocorria com servidores efetivos em cargos de chefia.