Os advogados dativos já podem dar início aos procedimentos de pedidos de pagamento para recebimento de honorários cujo requerimentos foram feitos até 31 de dezembro de 2021. E que é o Decreto nº 10.142/2022 assinado no dia 9 de setembro passado pelo governador Ronaldo Caiado autoriza a celebração de acordo direto com credores de honorários dativos, mediante a concessão de percentual de deságio que varia de 5% a 30%, dependendo do valor a receber.
Do total de 3.179 advogados com processos protocolados, o deságio mínimo de 5% atinge 84% dos dativos. Enquanto o deságio máximo de 30% alcança uma faixa de apenas 3% dos profissionais.
Como proceder
O interessado deverá enviar o requerimento administrativo à Secretaria de Estado de Governo no e-mail acordodativos.segov@goias.gov.br até o dia 11 de novembro de 2022, instruído com cópia de seus documentos pessoais, número do PIS/PASEP/NIT, comprovante de endereço atualizado, dados bancários, endereço eletrônico (e-mail), bem como da relação dos pedidos de pagamento outrora apresentados ao referido órgão.
Deverá informar sobre a eventual existência de ação judicial em curso para cobrança dos honorários dativos objeto do acordo e comprovar a juntada do termo de acordo aos autos judiciais, estipulando-se que cada parte arcará com os honorários dos respectivos patronos e que as custas finais ficariam a cargo do Estado, mas não haverá pagamento, por ser isento.
O requerimento padrão deverá ser assinado por certificado digital. Após a análise do preenchimento dos requisitos legais de habilitação ao acordo de adesão, conferência dos cálculos e apuração do deságio, a Segov adotará as providências atinentes à execução orçamentária, liquidação e pagamento do acordo.
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