Advogados já podem solicitar pagamento de honorários dativos com deságio

Os advogados dativos já podem dar início aos procedimentos de pedidos de pagamento para recebimento de honorários cujo requerimentos foram feitos até 31 de dezembro de 2021. E que é o Decreto nº 10.142/2022 assinado no dia 9 de setembro passado pelo governador Ronaldo Caiado autoriza a celebração de acordo direto com credores de honorários dativos, mediante a concessão de percentual de deságio que varia de 5% a 30%, dependendo do valor a receber.

Do total de 3.179 advogados com processos protocolados, o deságio mínimo de 5% atinge 84% dos dativos. Enquanto o deságio máximo de 30% alcança uma faixa de apenas 3% dos profissionais.

Como proceder

O interessado deverá enviar o requerimento administrativo à Secretaria de Estado de Governo no e-mail acordodativos.segov@goias.gov.br até o dia 11 de novembro de 2022, instruído com cópia de seus documentos pessoais, número do PIS/PASEP/NIT, comprovante de endereço atualizado, dados bancários, endereço eletrônico (e-mail), bem como da relação dos pedidos de pagamento outrora apresentados ao referido órgão.

Deverá informar sobre a eventual existência de ação judicial em curso para cobrança dos honorários dativos objeto do acordo e comprovar a juntada do termo de acordo aos autos judiciais, estipulando-se que cada parte arcará com os honorários dos respectivos patronos e que as custas finais ficariam a cargo do Estado, mas não haverá pagamento, por ser isento.

O requerimento padrão deverá ser assinado por certificado digital. Após a análise do preenchimento dos requisitos legais de habilitação ao acordo de adesão, conferência dos cálculos e apuração do deságio, a Segov adotará as providências atinentes à execução orçamentária, liquidação e pagamento do acordo.

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