Advogado acusado de se apropriar de dinheiro de clientes tem prisão revogada com a isenção de fiança

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Um advogado acusado de se apropriar de dinheiro de clientes teve a prisão preventiva revogada com a isenção de fiança. A determinação é do juiz Jorge Horst Pereira, da 2ª Vara Criminal de Rio Verde, no interior do Estado. O magistrado levou em que consideração a atual condição financeira do causídico e citou decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) no sentido de que manter pessoas presas somente pelo não pagamento de fiança é desproporcional.

No caso em questão, o referido advogado, que é acusado de crime de estelionato, teve a prisão preventiva decretada e, em audiência de custódia, foi concedida liberdade provisória mediante fiança arbitrada em R$141, 2 mil. Em decisões posteriores, o valor foi reduzido para R$ 70 mil e, depois, para R$ 50 mil.

O referido advogado teria supostamente cometido estelionato contra dois clientes de Rio Verde, que o teriam contratado para a proposição de ações e defesa em ações judiciais relacionadas a dívidas bancárias. Inquérito policial apontou ações fraudulentas por parte do causídico, incluindo a falsificação de documentos e a apropriação indevida de valores, que chegariam a R$ 500 mil.

Dificuldades financeiras

O advogado criminalista Tadeu Bastos, da banca MRTB Advogados, que representa o causídico na ação, requereu a isenção da fiança ao argumento de que ele não possui condições de arcar com o pagamento sem comprometer o sustento de sua família. Sobretudo, em razão da suspensão de sua OAB, o que o impossibilita de exercer a profissão.

Sustentou que o advogado acusado vem enfrentando graves dificuldades financeiras, encontrando-se em total insolvência econômica. Disse que prova disso são os inúmeros processos de execução que tramitam contra ele. Além disso, Bastos pontuou que o causídico possui diversas dívidas registradas nos cadastros de proteção ao crédito. Demostrando que ele não está conseguindo cumprir com suas obrigações financeiras mínimas e básicas.

Entendimento do STF

Ao analisar o pedido, o magistrado citou decisão da 3ª Seção do STJ, de outubro de 2020, em Habeas Corpus coletivo. Na ocasião foi assegurada a soltura de todos os presos que tiveram a liberdade provisória condicionada ao pagamento de fiança e que ainda se encontram submetidos à privação cautelar de liberdade por falta de capacidade econômica para pagar o valor arbitrado.

Observou que, de acordo com o relator do caso à época, ministro Sebastião Reis Jr., manter pessoas presas somente pelo não pagamento de fiança é desproporcional às Recomendações Conselho Nacional de Justiça (CNJ) – Resolução 62/2020. “Faz-se prudente presumir que o não pagamento da fiança no prazo estabelecido, demostra que trata-se de autuado hipossuficiente no sentido legal”, completou o juiz.

Decisão acertada

O advogado Tadeu Bastos observou que a decisão foi acertada, tendo em vista que, mesmo com as reduções do valor da fiança, o causídico não suportou as condições apresentadas. No caso, foram mantidas as medidas diversas, aplicadas em audiência de custódia.