Advogada explica direitos dos passageiros em casos de atraso de voos por motivos períodos diversos

Publicidade

Final de ano, sinônimo de férias e viagens. Mas também pode significar caos e atrasos em aeroportos, o que gera aborrecimentos e dores de cabeça. Boa parte dos passageiros que saem em viagem já foi surpreendida por voos cancelados ou atrasados. Você sabe quais são seus direitos nesses casos? A advogada Luciana Bezerra dos Santos Silva explica como proceder nessas situações.

Segundo a advogada, em caso de atraso de uma hora, a companhia aérea deverá fornecer facilidades de comunicação (telefone/Wi-fi). De duas horas, deve oferecer refeição ou voucher de alimentação para os passageiros. Já em casos de quatro horas de espera, o passageiro tem direto à hospedagem para descansar até o horário do voo, além de alimentação e transporte de ida e volta para o aeroporto.

Se o atraso perdurar por mais de quatro horas, o passageiro tem direito de escolher reacomodação em um novo horário conforme sua conveniência, reembolso do valor total pago pela passagem ou execução da viagem por outra modalidade de transporte.

Danos morais

A advogada salienta que o passageiro ainda tem direito a uma indenização por danos morais em casos específicos. O que inclui o cancelamento do voo a menos de 72 horas do horário original, se o passageiro não foi informado do cancelamento, a chegada ao destino com atraso de mais de quatro horas ou se a pessoa deixou de viajar.