Você já pensou em empreender enquanto espera pela aprovação em um concurso público? Essa é uma estratégia comum entre concurseiros que buscam gerar renda extra sem abrir mão do sonho da estabilidade financeira. Afinal, quem não gostaria de garantir uma fonte de renda enquanto estuda, não é mesmo?
Mas surge a dúvida: quem tem MEI pode assumir cargo público? Será que dá para conciliar a administração de um negócio com as responsabilidades do serviço público?
Se você também tem essa pergunta, continue a leitura. Vou explicar, de forma clara e sem juridiquês, o que a legislação diz sobre o assunto, quais são as exceções e o que fazer se você for aprovado em um concurso enquanto ainda possui registro como MEI.
Quem tem MEI pode assumir cargo público?
A resposta é: depende. O tipo de cargo público e a legislação específica do órgão que realiza o concurso são fatores determinantes.
Participar do concurso: Não há impedimento para que um microempreendedor individual (MEI) se inscreva, realize a prova e até seja aprovado.
Assumir o cargo: A situação muda quando chega o momento da posse. Isso porque, ao assumir um cargo público, o servidor deve respeitar algumas restrições legais. E é justamente aí que o MEI pode enfrentar obstáculos.
Em muitos casos, o servidor público não pode manter o registro como MEI. A razão? Vamos entender a seguir.
O que diz a lei sobre servidor público ter empresa?
A principal norma que trata desse tema é a Lei nº 8.112/1990, que rege o regime jurídico dos servidores públicos civis da União.
O que diz a lei?
De acordo com o art. 117, inciso X, é proibido ao servidor público:
“participar da gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, salvo na qualidade de acionista, cotista ou comanditário.”
O que isso significa na prática?
Como o MEI é, por definição, o administrador do seu próprio negócio, isso configura uma forma de gerência. Ou seja, o servidor público que mantém um CNPJ ativo como MEI estaria infringindo a legislação.
Por que existe essa restrição?
O objetivo principal dessa regra é evitar conflitos de interesse. A administração pública entende que o servidor deve se dedicar exclusivamente ao serviço público. Se ele administra um negócio, pode haver:
-Risco de uso indevido do cargo para fins privados;
-Falta de dedicação integral às funções públicas;
-Decisões que favoreçam interesses pessoais, contrariando o interesse público.
-Por esses motivos, a legislação restringe o acúmulo dessas atividades.
Sou MEI e passei em um concurso público: o que devo fazer?
Se você foi aprovado em um concurso público e possui um CNPJ como MEI, calma! Existe solução. Veja o que você pode fazer:
1. Encerrar o registro de MEI antes da posse
A alternativa mais simples é dar baixa no seu CNPJ. Esse processo é rápido e gratuito pelo Portal do Empreendedor. Assim, você assume o cargo público de forma regular.
2. Estruturar o negócio de outra forma
Se você não quer abrir mão do negócio, pode transformá-lo em uma sociedade limitada (Ltda.) e transferir a administração para outra pessoa. Dessa forma, você permanece como sócio, mas sem infringir a proibição de gerência.
Há exceções?
Sim! Embora a regra geral seja a proibição, alguns cargos, especialmente de natureza técnica ou científica, podem permitir o exercício de atividades paralelas, desde que não haja conflito de interesses.
Além disso, legislações estaduais e municipais podem ter interpretações diferentes. Por isso, é fundamental ler o edital do concurso e consultar a legislação específica do órgão em questão.
Novidades legislativas: Projeto de Lei pode mudar esse cenário
Uma proposta que pode alterar a regra atual é o Projeto de Lei nº 2.332/2022, que pretende flexibilizar as restrições da Lei nº 8.112/90.
O que propõe o PL 2.332/2022?
Se aprovado, servidores públicos que não ocupam cargos de confiança ou comissionados poderão manter o registro como MEI, desde que não haja conflito de interesses.
Essa mudança seria um avanço significativo, principalmente para profissionais que desejam conciliar a estabilidade do serviço público com atividades empreendedoras de pequeno porte.
Status atual: O projeto ainda está em tramitação. Portanto, até sua aprovação e sanção, as regras vigentes devem ser seguidas.
Conclusão: o que você precisa lembrar
Quem tem MEI pode fazer concurso público sem problemas.
Para assumir o cargo, na maioria dos casos, é necessário encerrar o registro de MEI.
Quer manter o negócio? Considere outras estruturas empresariais, como a Ltda., transferindo a administração.
Fique atento ao PL 2.332/2022, que pode flexibilizar essa regra em breve.
Ainda tem dúvidas?
Sabemos que esse momento pode gerar inseguranças, mas você não precisa enfrentá-lo sozinho. Fale com um advogado especialista em Direito Administrativo e tenha a certeza de que está tomando a decisão correta para sua carreira e seu negócio.
E lembre-se: O conhecimento é o seu maior aliado na jornada rumo à aprovação e estabilidade no serviço público. Se precisar, conte com a gente!