Wanessa Rodrigues
Condenado por estuprar e matar a motorista de aplicativo Vanusa Cunhas Ferreira, o empresário Parsilon Lopes dos Santos teve a pena reduzida de 27 anos para 25 anos. A decisão foi dada pela Terceira Turma Julgadora da Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO). Os magistrados seguiram o voto do relator, juiz substituto em segundo grau Aureliano Albuquerque Amorim, que acolheu parcialmente recurso da defesa do empresário.
O crime ocorreu em janeiro de 2019, em Aparecida de Goiânia, e Parsilon foi julgado pelo Tribunal do Júri em dezembro de 2020. Na ocasião, ele foi condenado pelo homicídio, ocultação de cadáver e estupro. No recurso, entre outros pedidos, os advogados de defesa Alan Araújo Dias e Adolfo Keenedy solicitaram a redução da reprimenda com a reanálise das circunstâncias judiciais e aplicação da atenuante da confissão espontânea.
Na ocasião do júri, o juiz Leonardo Fleury Curado Dias, que presidiu a sessão em Aparecida de Goiânia, fixou as penas pelos delitos da seguinte forma: 17 anos de reclusão pelo homicídio; 2 anos de reclusão mais 150 dias-multa pela ocultação de cadáver, e 8 anos de reclusão pelo estupro. Pena a ser cumprida em regime fechado.
Pena reduzida
Ao analisar o recurso da defesa, o relator negou o pedido para a incidência da atenuante confissão. De outro lado, foi reduzida a pena no que se refere ao crime de ocultação de cadáver. O relator explicou que o julgador singular considerou os motivos do crime desfavoráveis, sob o fundamento de que o acusado “agiu com a intenção de se eximir da responsabilidade da prática de outros crimes praticados”, razão pela qual acrescentou um ano à sanção base e a fixou em dois anos de reclusão.
Contudo, o relator salientou que comporta reparo a aludida valoração. Isso porque, quem oculta um corpo o faz na intenção de encobrir crime antecedente (homicídio), não servindo tal justificada como o plus exigido para a exasperação da pena. Razão pela qual, segundo o magistrado, a basilar deve retornar ao mínimo legal, ou seja, um ano de reclusão. Ele corrigiu também a sanção pecuniária de 150 dias-multa para 10 dias-multa.
Crime de estupro
O relator reduziu também um ano na condenação pelo crime de estupro. Segundo explicou que, nesse caso, no pertinente aos motivos, foi considerado que o processado teve a “intenção de dar vazão à sua concupiscência e tara em relação à vítima, sem o consentimento desta”. Anotando, assim, aspectos ínsitos ao tipo penal, razão pela qual não pode prevalecer.
Disse que, como foi acrescido um ano de reclusão para cada circunstância negativa e remanescendo apenas a culpabilidade, a basilar deve ser reduzida de 8 anos para 7 anos de reclusão. “Tornando-a definitiva no referido patamar, inexistentes outras causas modificadoras, atingindo quantitativo necessário e suficiente para prevenção e reprovação do delito.”
“Assim, aplicado o cúmulo material restabelecido no artigo 69, do Código Penal, a pena
privativa de liberdade total é de 25 anos de reclusão, mais 10 (dez) dias-multa, no menor valor unitário”, completou.
Os crimes
De acordo com a denúncia oferecida pelo Ministério Público de Goiás (MP-GO), o crime ocorreu na madrugada de 19 de janeiro de 2019, em uma chácara no Jardim Copacabana, em Aparecida de Goiânia. Conforme a peça acusatória, Parsilon Lopes dos Santos matou a vítima depois de tê-la estuprado e obrigado a praticar atos libidinosos com ele. Em seguida, ele tentou esconder o corpo nos fundos da chácara, que acabou sendo encontrado no dia seguinte.
APELAÇÃO CRIMINAL 0014534-26.2019.8.09.0011