Recurso de Apelação – Um pinel com carteira da OAB

*Avenir Passo de Oliveira

Não é reclamação, é tão somente uma constatação.

Em um episódio como esse, em que um indivíduo desconhecido promove a desvalorização de autoridades, tentando achincalhar as suas qualidades e as suas honras, o que mais incomoda é a situação de quase abandono em que vivem os Juízes de Direito. Uma classe amoldada aos interesses maiores, sobrevivendo sob ordens superiores, as quais amassam, ameaçam, amordaçam e coagem os Juízes concursados, obrigando-os a proceder conforme a doutrina conveniente, a ponto de se estacionarem no puxadinho da suspeição (zona de conforto), a encarar sem medo o seu ofício de julgar.

As ofensas dirigidas a mim e outros, foram dirigidas a colega juíza do processo em 2019, mas ela, por medo de ser assassinada conforme justificou posteriormente, sem tomar providência contra o ofensor declarou-se suspeita por motivo de foro íntimo. Na condição de substituto automático julguei o processo cumprindo rigorosamente o meu dever.

Sobreveio então uma peça indecorosa nominada de recurso de apelação cuja parte se identifica como advogado em causa própria. Dessa peça infame somente tomei conhecimento agora pelas redes sociais, porque segundo o “código do advogado” (CPC), o dirigente do processo não pode fazer juízo de admissibilidade do recurso, portanto, o Encarregado de Escrivania o remete diretamente à instância recursal.

Naquele douto órgão de revisão, distribuído o processo acumularam várias declarações de suspeição (zona de conforto), sem que nenhuma providência fosse determinada para esclarecer aquelas afirmações odiosas em face da honra de seis magistrados, sendo três Juízes de Direito e três Desembargadores, a Superintendente da polícia Técnico-Científica, um 1º Tenente QOPM, dois Delegados de polícia e uma Escrivã de Polícia. Consigna-se que nesta data (28.05.2021) o recurso foi despachado.

Nós, os Juízes, somos representados por associações de classe, com as quais contribuímos mensalmente com significativo percentual de nossos subsídios, e, para minha surpresa aflorou uma Nota de Repúdio da nossa associação local repetindo todos os impropérios escritos pelo advogado e declarando: “espera que a Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Goiás (OAB-GO) adote as medidas necessária nesse caso”.

Embora a OAB tenha emitido nota, informando que já adotou internamente as providências necessárias à apuração de infração ético disciplinar, aos ofendidos, salvo melhor juízo, a nota repetindo os termos colocados na petição apenas veio ampliar a publicidade às expressões injuriosas contidas no recurso.

Por oportuno, agradeço ao presidente do e. Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Des. Carlos França, pela declaração de repúdio aos ataques direcionados aos seis magistrados pelo advogado Lucas Bernardino de Castro.

*Avenir Passo de Oliveira é juiz de Direito em Goiânia