Aluno deixou a escola particular sem rescindir o contrato, e agora? Advogado explica o que fazer

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Durante o período de pandemia, diversos alunos acabaram abandonando as atividades nas escolas particulares e migrando para a rede pública de ensino. Muitos não se atentaram em fazer uma rescisão contratual, o que gera um sério problema de inadimplência.

A escola pode tomar algumas ações preventivas, e uma delas se refere à notificação do aluno. A atitude é essencial para comprovação de que a escola continua prestando o serviço independente da presença ou não desse estudante.

As atividades permanecem sendo realizadas, a chamada é feita, a documentação enviada para a secretaria, e o boletim e histórico escolar também continuam sendo feitos. As escolas não param de prestar o serviço, mesmo que o aluno abandone.

Segundo o advogado da área de Direito Educacional, Yuri Jackson, a lei determina que a escola é obrigada a notificar o Conselho Tutelar quando as faltas do aluno ultrapassarem o limite de 30%. “A escola é obrigada a monitorar essas presenças, pois ela tem responsabilidade de notificar o Conselho Tutelar, caso o aluno atinja o limite de faltas”, afirma.

Yuri Jackson ainda explica que é importante providenciar a notificação para que o aluno retorne às atividades. Desta forma, esse documento servirá de prova que a instituição continuou prestando o serviço.