O juiz federal Eduardo Luiz Rocha Cubas, da Subseção Judiciária de Formosa (GO), fez duras críticas a vários setores da sociedade brasileira ao conceder liminar em ação envolvendo aposentadoria rurícola.
A decisão de 12 páginas surpreendeu o advogado Eliseu Silveira, do Brasil & Silveira Advogados. “Em todos os meus anos de carreira, nunca tinha visto algo parecido”, diz. “Foi uma verdadeira aula de cidadania”, afirma o causídico.
A ação em favor do trabalhador rural contra o INSS, patrocinada pelo advogado, baseou-se na recusa do órgão público de conceder a aposentadoria rurícola, mesmo o trabalhador tendo apresentado diversos documentos que comprovam a atividade laboral, como declarações do sindicato e os documentos de terra.
O juiz determinou que o INSS comece a pagar o benefício em até 30 dias após a decisão assinada no último dia 10 de maio. Decidiu-se que a Previdência Social pagará cerca de R$32 mil a Vicente Sales correspondente ao tempo que já tinha direito à aposentadoria.
Fundamentação
Para balizar sua decisão, o juiz Eduardo Cubas apontou uma série de situações pelas quais o Brasil vive atualmente, como o “enfraquecimento constitucional”, a propagação de notícias falsas e a presença de “políticos” no Supremo Tribunal Federal (STF).
Em determinado ponto, o magistrado aponta que o Brasil “caminha rumo às ilegalidades triunfantes” e que elas “machucam o Estado de Direito, democrático dizem alguns”.

O juiz ainda chamou de “irresponsabilidade institucional” as medidas do Poder Legislativo de proporem projetos de auxílio à população durante a pandemia sem indicar de onde virá o dinheiro para custeá-los.
Para Cubas, a sociedade tem sido enganada por meio da mídia para que apoie propostas que no fim servirão “para acabar de uma vez por todas o regime da seguridade social no país”. “Os futuros velhos irão morrer de fome”, alerta.
Como possível fonte de receita para custear os gastos recentes com a pandemia, o juiz federal lembrou dos projetos de instituição de taxação de grandes fortunas.
Trabalhadores rurais
Na decisão, o juiz Eduardo Cubas também relembrou que os trabalhadores rurais não fazem parte do grupo atendido pelo auxílio emergencial de R$600 fornecido pelo Governo Federal.
O magistrado considerou esta exclusão, atrelada a várias outras citadas no texto, como “uma das maiores injustiças sociais”, pois, segundo ele, os trabalhadores rurais têm como missão a produção de alimentos.
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