“Dia 19 de maio tô chegando de mala e cuia”

*Lana Castelões

“Dia 19 de maio to chegando de mala e cuia”.  Assim declarou Cleusa em suas redes sociais, direcionando o recado para Denilson, de quem se separou e a quem suplica pelo divórcio há 25 anos.

Apesar de vários pedidos para Denilson comparecer ao cartório e realizar a extinção do vínculo conjugal, segundo Cleuza, este se negava a fazê-lo, promovendo grande desgaste e revolta.

Desconsolada, Cleuza desabafou em suas redes sociais avisando em letras garrafais: “Agora vamos resolver de outro jeito ok..” Afirmou, ainda, que, se Denilson quisesse o divórcio, ele que tomasse as providências necessárias, pois já havia tentado três vezes sem sucesso.

Porém, deixou claro que “enquanto o divórcio não sair…me mudarei para sua casa pra morar com vc…quer ficar casado? Então vamos ficar casados. Vou dormir com vcs”, se referindo a Denilson e sua atual companheira com quem já havia constituído família há 24 anos.

O dia 19 de maio chegou, mas antes que Cleuza cumprisse a promessa, Denilson decidiu assinar o divórcio, finalmente.

Hoje, Cleuza, famosa em suas redes sociais, exibiu o documento do tão esperado divórcio.

Cleuza representa centenas de brasileiras e brasileiros que “penam” na espera do divórcio, sobrestado pela inercia do cônjuge. Mas, será que é preciso esperar tanto tempo ou expor sua vida pessoal aos contatos virtuais para poder se ver livre de um relacionamento que de amor passou a ser um caso de terror?

Não. Talvez, Cleuza pudesse ter este desaforo resolvido há muito tempo se tivesse promovido uma Ação de Divórcio Litigiosa. Sim, quando não há consenso entre os consortes, uma Ação judicial pode ser proposta e o divórcio poderá ser efetivado. Se demora muito tempo? Bem menos de 25 anos, com certeza.

O divórcio pode ser feito no cartório, forma mais simples e descomplicada, desde que os cônjuges estejam de acordo com o fim do casamento, acompanhados de advogado se do relacionamento não tenha tido filhos ainda menores de 18 anos.

Mas, caso falte um dos requisitos mencionados, não espere 25 anos, consulte um advogado e peça o divórcio na Justiça.

O Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco foi inovador ao aprovar o chamado divórcio impositivo (provimento nº 06/2019), modalidade em que, mesmo que não haja acordo entre os cônjuges, o solicitante pode requerer o divórcio no cartório de registro civil, com seu advogado, e o tabelião fará a notificação ao outro cônjuge para comparecer espontaneamente. Diante do não comparecimento do cônjuge notificado, haverá a averbação do divórcio pelo tabelião. Simples assim. Fica a dica para os demais Tribunais dos Estados.

O importante é não se diminuir para caber nas limitações e prisões do outro, exija seus direitos.

*Lana Castelões é advogada familiarista, especialista em Direito Civil e Processo Civil pela PUC-GO, docente, formação pelo Tribunal de Justiça do Estado de Goiás em Mediação e Arbitragem. Conselheira e vice-presidente da Comissão da Mulher Advogada da OAB/Goiás. Gestora do núcleo de Direito de Família e Sucessões do Lara Martins Advogados.