O promotor de Justiça Carlos Alberto Fonseca manifestou-se favorável à manutenção da determinação de exumação do corpo de Maria José Medrado de Souza Brandão, ocorrida depois de ela ter se submetido a um procedimento de bioplastia glútea, realizado de forma irregular por Raquel Policena Rosa e Fábio Justiniano (foto).
A manifestação versou sobre pedido feito por Raquel para que seja utilizado na perícia policial material que ela teria aplicado em si mesma, que serviria para comparar com o material aplicado na vítima. Sobre esse pedido, o promotor enfatizou ser desfavorável, por se afastar dos objetivos do exame pericial requerido pela autoridade pericial, que deve ser feito de forma segura e necessária.
O caso
O promotor relata que está em andamento inquérito policial que investiga o caso, sendo que, até momento, não foi identificado o produto injetado pelos indiciados e que teria causado o quadro de embolia pulmonar, culminando com a morte de Maria José. Assim, a autoridade policial representou pela exumação do cadáver da vítima para coletar amostras do referido material, recebendo do Ministério Público manifestação favorável. O pedido foi deferido pelo dirigente processual, aguardando os autos, no momento, a juntada do laudo pericial desse exame.
Raquel Policena, entretanto, requereu a realização de perícia, colocando-se à disposição para retirar material que teria aplicado em si mesma para comparar com o que foi aplicado na vítima. O promotor ressalta que, durante toda a investigação e o desenrolar do inquérito, o produto injetado não foi identificado, havendo fortes indícios de que não teria sido o Hidrogel Aqualift.
Para o MP, não há como comprovar seguramente que o produto que Raquel alega ter aplicado em si e que deseja fornecer para o exame corresponde exatamente ao aplicado na vítima. “O pedido da indiciada é totalmente incoerente e apenas irá tumultuar o processo, não consistindo em prova segura”, afirma o promotor. Fonte: MP-GO