Negativa de cobertura é revertida na Justiça, e plano deve custear cirurgia urgente para adolescente com AME

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Uma adolescente de 12 anos, diagnosticada com Amiotrofia Muscular Espinhal (AME) tipo II e grave escoliose tóraco-lombo-pélvica, garantiu na Justiça o direito de realizar uma cirurgia urgente após ter a cobertura negada pelas operadoras Unimed Goiânia Cooperativa de Trabalho Médico e Central Nacional Unimed. A decisão liminar foi proferida pelo juiz Gustavo Coube de Carvalho, da 5ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de São Paulo, que determinou a autorização e o custeio integral do procedimento, que está marcado para o próximo dia 30 de abril.

O quadro clínico da paciente é considerado severo. A deformidade evoluiu nos últimos 18 meses e comprometeu significativamente sua mobilidade, provocando dor constante, dificuldades respiratórias — que exigem ventilação noturna — e risco iminente de complicações mais graves. A intervenção cirúrgica recomendada envolve artrodese da coluna de T3 ao ilíaco e deve ocorrer no Hospital da AACD, sob responsabilidade da equipe médica de Alexandre J. Rossato.

Na ação, os advogados Alberto Cardoso de Matos e Beatrice Luiza de Matos alegaram que a recusa das rés é abusiva e contrária à legislação consumerista, pois não se pode limitar cobertura com base em critérios que contrariem a prescrição médica. Sustentaram ainda que a negativa compromete o direito à saúde e à dignidade da menor, cuja condição exige tratamento imediato para evitar danos irreversíveis.

Ao conceder a tutela de urgência, o magistrado destacou que o procedimento está previsto no rol da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e que as operadoras sequer indicaram outro local habilitado para o atendimento. A decisão também proíbe a imposição de marcas de materiais ou fornecedores por parte do plano e abrange todos os custos hospitalares relacionados à cirurgia.

Processo: 1017626-35.2025.8.26.0100