O juiz Paulo Afonso Cavichioli Carmona, da 7ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal, concedeu liminar que assegura a um bombeiro militar goiano o direito de se inscrever e participar do concurso público para o Curso de Formação de Oficiais da Polícia Militar do Distrito Federal (CFO PMDF), mesmo tendo idade superior ao limite previsto no edital. A decisão foi proferida no âmbito da ação nº 0703250-03.2025.8.07.0018, ajuizada contra o Distrito Federal e o Cebraspe, banca organizadora do certame.
Representado pelos advogados Rogério Carvalho de Castro e Wemerson Silveira de Almeida, da banca Castro & Silveira Advocacia Especializada, o autor argumentou que a limitação etária de 30 anos para candidatos civis viola o princípio constitucional da isonomia, especialmente ao beneficiar apenas os militares já integrantes da PMDF, em detrimento de civis e militares de outras corporações. Ele ressaltou que já atua como bombeiro militar no Estado de Goiás e que não haveria justificativa plausível para sua exclusão do certame com base apenas na idade.
Na decisão, o magistrado acolheu os argumentos da inicial, reconhecendo que a norma impugnada — constante tanto na Lei nº 7.289/1984 quanto no Edital nº 03/2025 — impõe diferenciação injustificada entre candidatos civis e militares da PMDF, o que contraria precedentes firmados pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e pelo próprio Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT).
O juiz afirmou que “o limite de idade de 30 anos para aqueles egressos da vida civil se mostra razoável diante dos critérios exigidos para a carreira”, mas ponderou que essa exigência não se aplica de forma legítima aos militares da ativa de outras corporações, como é o caso do autor, cuja trajetória já demonstra compatibilidade com as exigências da função.
Com isso, foi determinada a suspensão do ato que impedia a inscrição do autor no concurso, autorizando sua participação em todas as etapas do certame. Caso seja aprovado, o candidato também terá garantida sua matrícula no curso de formação.
A liminar, segundo a defesa, é um passo importante para garantir tratamento isonômico entre os candidatos e evitar que editais de concursos públicos promovam seleções com critérios arbitrários ou discriminatórios. O processo segue em trâmite, aguardando manifestação dos réus e posterior julgamento de mérito.