A Ecovias do Araguaia S/A foi condenada a restituir um casal de comerciantes que teve o veículo avariado após acidente causado por animal (equino) em pista pedagiada (BR-414). A juíza Katherine Teixeira Ruellas, da Vara Cível de Cocalzinho de Goiás, no interior do Estado, reconheceu a falha na manutenção da segurança viária. Foi arbitrado pouco de R$ 35 mil, a títulos e danos materiais – referente ao valor do carro e do gasto com guincho.
No pedido, a advogada Sarah Aparecida Azevedo Rabelo ressaltou que a presença do animal na pista em uma rodovia pedagiada é fato que revela falha na prestação do serviço. Isso tendo em vista que a empresa é responsável pela manutenção da segurança na via, incluindo a remoção de obstáculos como animais, conforme previsto nos contratos de concessão e nas normas aplicáveis, configurando a responsabilidade civil objetiva.
“Por força do contrato de concessão, a concessionária é responsável pela manutenção, conservação e segurança da rodovia, sendo sua obrigação zelar para que a pista esteja livre de quaisquer perigos que possam causar acidentes”, observou a advogada. Disse, ainda, que a colisão causou graves avarias no veículo e deixou o autor, que possui comércio no ramo de montagem de móveis, impossibilitado de cumprir suas obrigações profissionais.
Contestação
Em contestação, a Ecovias do Araguaia asseverou a inaplicabilidade do CDC e a inexistência de responsabilidade objetiva diante do pleno cumprimento dos deveres contratuais. Sustentou, ainda, culpa exclusiva de terceiro (dono do animal) e do condutor do veículo por excesso de velocidade. Subsidiariamente, afirmou a ocorrência de caso fortuito/força maior.
Responsabilidade
Ao analisar o caso, a magistrada explicou que a responsabilidade das concessionárias de rodovias pela manutenção da segurança da via está clara na Constituição Federal, no artigo 37, § 6º, que trata da responsabilidade objetiva do Estado (e de suas entidades delegadas, como as concessionárias). Isso em razão da atividade perigosa que desempenham, conforme os ditames do Código Civil e do Código de Defesa do Consumidor.
Falha na fiscalização e na conservação
Segundo a magistrada, os autores comprovaram a ocorrência do sinistro ocasionado por colisão com um animal que se encontrava solto na via. O que, conforme disse, caracteriza falha na fiscalização e na conservação da rodovia por parte da concessionária.
“No caso, a ausência de evidências de que o animal tenha sido colocado na via por terceiro, e a falta de qualquer medida preventiva eficaz por parte da concessionária, demonstram falha na manutenção da segurança viária, o que configura a sua responsabilidade objetiva pelos danos causados aos autores”, completou.
Leia aqui a sentença.
5947231-98.2024.8.09.0177