A Justiça da comarca de Corinto, em Minas Gerais, determinou a soltura de um homem que havia sido preso em Goiás, por força de mandado relacionado a uma condenação penal já prescrita. A decisão foi proferida no último dia 7 de abril, após pedido da Defensoria Pública do Estado de Goiás (DPE-GO), que apontou a extinção da punibilidade em razão da prescrição da pretensão executória.
O homem ficou detido por oito dias em Goiás em cumprimento a mandado de prisão expedido em 2018, no curso de um processo iniciado na cidade mineira por fato ocorrido em 2017. À época, ele foi condenado a um ano e cinco meses de reclusão, em regime inicial aberto, tendo cumprido quatro meses e quinze dias de forma preventiva. A sentença condenatória transitou em julgado em 2020, mas ele não foi localizado para iniciar o cumprimento da pena.
Sem que houvesse novos registros de infrações ou localização do réu, a pretensão executória prescreveu em novembro de 2024. Mesmo assim, ele foi preso em março de 2025 em território goiano, o que levou a Defensoria Pública a intervir.
A defensora pública Nathalia Teles Lima de Morais, ao analisar a situação, destacou que a prisão era indevida, já que o Estado havia perdido o direito de executar a pena. Além de apresentar os fundamentos legais com base no Código Penal e na Lei de Execução Penal, a defensora ressaltou a situação de vulnerabilidade do homem, que se encontrava em Goiás sem rede de apoio familiar ou assistência jurídica no Estado de origem da condenação.
O juízo de Corinto acolheu os argumentos apresentados e determinou a expedição do alvará de soltura, reconhecendo que a manutenção da prisão, naquele contexto, violava o princípio da legalidade penal. Com isso, o homem foi colocado em liberdade.