O Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) reconheceu, em decisão recente, o direito à realização da Cirurgia de Feminização Facial, com cobertura integral pelo plano de saúde, para uma mulher trans atendida pela Defensoria Pública do Estado de Goiás (DPE-GO). A medida marca o primeiro caso julgado no Estado com esse desfecho favorável, envolvendo esse tipo de procedimento.
A decisão foi proferida no último dia 4 de abril, pela 7ª Câmara Cível do TJGO, que reformou sentença de primeiro grau e determinou ao plano de saúde o custeio da cirurgia, considerada parte integrante do processo transexualizador da requerente. A ação foi ajuizada pela DPE-GO em março de 2024, após negativa administrativa do Instituto de Assistência dos Servidores Públicos do Estado de Goiás (Ipasgo), sob o argumento de que se trataria de um procedimento estético.
No recurso interposto pela Defensoria, a instituição sustentou que a cirurgia não possui finalidade meramente estética, mas sim terapêutica, contribuindo para a afirmação da identidade de gênero da paciente, conforme diagnóstico médico de disforia de gênero. O pedido foi fundamentado em normativas do Conselho Federal de Medicina e na Portaria nº 2.803/2013 do Ministério da Saúde, que reconhecem procedimentos de afirmação de gênero como parte da atenção à saúde integral da população trans.
O processo de transição da requerente teve início em 2011, com acompanhamento médico e realização de etapas como hormonioterapia, redesignação sexual e retificação de documentos. No entanto, a incongruência entre sua aparência facial e identidade de gênero continuava a impactar sua vida pessoal e social, sendo apontada por profissionais de saúde como fator de sofrimento psicológico.
Na petição inicial, a defensora pública Ketlyn Chaves, integrante do Núcleo Especializado de Direitos Humanos da DPE-GO, argumentou que a cirurgia está vinculada à proteção da dignidade da pessoa humana e ao direito à saúde, conforme jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
A sentença de primeiro grau havia negado o pedido, mantendo o entendimento do plano de saúde. Contudo, o TJGO acolheu o recurso da Defensoria Pública, reconhecendo que a negativa violava direitos fundamentais e determinando a realização do procedimento pelo sistema de saúde suplementar.
Para a assistida, a decisão representa o encerramento de um ciclo pessoal e institucional. Em manifestação, afirmou que o reconhecimento judicial do direito reforça a importância do acesso à saúde como meio de garantir a cidadania plena de pessoas trans. Também destacou que a decisão pode beneficiar outras pessoas em situações semelhantes, ao criar precedente na Justiça goiana.
A Defensoria Pública enfatizou que o caso reflete não apenas o exercício da judicialização, mas o papel da instituição na garantia de direitos, por meio de ações que contribuem para a efetivação de políticas públicas inclusivas. Com informações da DPE-GO