O plenário virtual do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás (TRE-GO) acolheu parcialmente, mas por unanimidade, na noite desta terça-feira (8), recurso apresentado pelo governador de Goiás, Ronaldo Caiado, e pelo prefeito de Goiânia, Sandro Mabel. Com a decisão, foram afastadas as sanções de inelegibilidade impostas a ambos e foi revertida a cassação do mandato do chefe do Executivo municipal.
A ação que deu origem à condenação em primeira instância foi movida pelo Partido Liberal (PL), sob o argumento de que houve abuso de poder político nas eleições municipais. A juíza Maria Umbelina Zorzetti entendeu que houve apoio irregular à candidatura de Mabel no segundo turno do pleito, destacando como prova duas reuniões realizadas por Caiado com vereadores eleitos e suplentes no Palácio das Esmeraldas.
No entanto, ao julgar o recurso, o TRE-GO considerou que os encontros foram pontuais e de natureza episódica, sem configurar a gravidade necessária para a aplicação das penalidades de cassação e inelegibilidade. Para o colegiado, houve apenas conduta vedada ao artigo 73 da Lei nº 9.504/1997, de gravidade moderada, cuja penalidade é restrita à aplicação de multa.
Último a votar, o presidente do Tribunal, desembargador Luiz Claudio Veiga Braga, acompanhou integralmente o entendimento dos demais membros e fez críticas à sentença da magistrada de primeiro grau, classificando-a como “punição empregada sem nenhuma razoabilidade, nos extremos mais descabidos, para jogar ou trazer a solução para seu devido trilho”.
Com a decisão, Ronaldo Caiado — que é pré-candidato à Presidência da República — fica livre de impedimentos jurídicos para disputar o cargo nas eleições de 2026.