TRT-GO condena indústria do Daia por dispensa discriminatória de empregada com deficiência

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O Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (GO), por meio de decisão unânime da 1ª Turma, reconheceu a dispensa discriminatória de uma engenheira ambiental portadora de deficiência física e condenou o Laboratório Teuto Brasileiro S/A, sediado no Distrito Agroindustrial de Anápolis (Daia), ao pagamento de indenização por danos morais, além da remuneração em dobro entre o desligamento e a data da sentença constitutiva. O total ultrapassa R$ 900 mil.

A trabalhadora é portadora da Síndrome de Ehlers-Danlos e de obesidade extrema com hipoventilação alveolar — condições que, conforme laudo médico constante nos autos, a enquadram como pessoa com deficiência. Segundo a petição inicial, mesmo ciente do quadro de saúde da empregada, a empresa não implementou as adaptações necessárias de acessibilidade no local de trabalho, como a instalação de rampas. Em janeiro de 2021, ela foi transferida para o regime de home office e, meses depois, demitida.

O colegiado acompanhou o voto da relatora, desembargadora Iara Teixeira Rios, que aplicou a Súmula 443 do Tribunal Superior do Trabalho, a qual presume discriminatória a dispensa de empregado portador de doença grave que suscite estigma ou preconceito. A decisão reformou parcialmente a sentença de primeiro grau, reconhecendo que a rescisão contratual, ao não observar o dever legal de inclusão e acessibilidade, configurou ato discriminatório.

Além da indenização por danos morais, o laboratório foi condenado, com base no artigo 4º, inciso II, da Lei nº 9.029/1995, a pagar em dobro a remuneração do período de afastamento, corrigida monetariamente e acrescida de juros legais.

A engenheira foi representada pelo advogado Tiago Neri de Souza, do escritório Neri Sociedade Individual de Advocacia, que destacou a relevância da decisão como instrumento de efetivação dos direitos das pessoas com deficiência no ambiente de trabalho.

Ausência de justificativa para demissão

A relatora frisou, em seu voto, que a ausência de justificativa plausível para a dispensa, somada ao histórico de dificuldades enfrentadas pela empregada e à inércia da empresa quanto às medidas inclusivas, evidenciou a prática discriminatória.

A decisão reafirma a importância do cumprimento da Lei nº 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), que garante às pessoas com deficiência o direito ao trabalho em ambiente acessível, inclusivo e em igualdade de condições.

ATOrd 0010009-64.2022.5.18.0053

*Matéria atualizada às 15h46