O Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu a legalidade de flagrante e das provas, obtidas em busca domiciliar, contra um acusado de tráfico de drogas em Goiás. O Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) havia absolvido o réu sob o argumento de ausência de justa causa para o ingresso dos policiais na residência.
Contudo, o entendimento do ministro Messod Azulay Neto, em análise de recurso especial do Ministério Público de Goiás (MPGO), foi o de que as circunstâncias do caso demonstraram fundada suspeita para a ação policial. Segundo ele, a tentativa de fuga do acusado, ao avistar a viatura, configurou elemento suficiente para justificar a abordagem.
No recurso, a promotora Isabela Machado Junqueira explicou que o acusado foi preso no Setor Urias Magalhães, em Goiânia, após tentar fugir ao avistar uma viatura policial, pulando muros e entrando em uma residência. Diante da atitude suspeita, os policiais o perseguiram e, na abordagem, encontraram uma prensa hidráulica, balança de precisão e insumos usados no preparo de drogas, além de outros materiais relacionados ao tráfico.
Em análise do recurso, o ministro ressaltou que “se equivocou a Corte a quo, eis que assentou posição dissonante da jurisprudência dos Tribunais Superiores. Logo, não há qualquer ilegalidade na atuação policial, afigurando-se válidas as buscas pessoal e domiciliar e as provas delas advindas”, afirmou.
Entendimento no STJ tem sido o de que o fato de um indivíduo fugir correndo ao avistar a guarnição policial configura fundada suspeita capaz de autorizar a busca pessoal em via pública, nos termos do artigo 244 do CPP.
No caso, o acusado havia sido condenado em primeira instância a 9 anos de reclusão em regime fechado, além de multa. Ao reformar o acórdão, o ministro determinou o retorno do processo ao TJGO para o julgamento de mérito. (Com informações do MPGO)