A Justiça concedeu a prorrogação do stay period por mais 180 dias a um produtor rural em recuperação judicial, assegurando a suspensão de medidas de execução sobre bens essenciais ao exercício de sua atividade produtiva, como maquinários agrícolas. Com a nova decisão, o prazo total de blindagem patrimonial alcança 12 meses, permitindo maior fôlego financeiro ao devedor para a reestruturação de suas operações.
A medida foi determinada pelo juiz Rafael Machado de Souza, da Vara Cível de Montividiu (GO), município no interior do Estado, que reconheceu a essencialidade dos bens envolvidos, ressaltando que sua apreensão comprometeria diretamente a continuidade da safra e a sustentabilidade do negócio. Entre os equipamentos protegidos estão tratores, escavadeiras e diversos semirreboques utilizados no transporte de grãos.
O magistrado fundamentou a prorrogação no artigo 6º, §4º da Lei 11.101/2005, com redação dada pela Lei 14.112/2020. Segundo a decisão, o pedido foi acolhido com base no atraso significativo na publicação dos editais e listas de credores, o que inviabilizou, até o momento, a convocação da Assembleia Geral de Credores. Assim, entendeu-se configurada a excepcionalidade legal que justifica a extensão do período de suspensão das execuções.
Na decisão, o juiz destacou que a continuidade da atividade rural depende da manutenção dos bens produtivos no patrimônio do devedor. “A ausência desses equipamentos compromete diretamente a safra e a sustentabilidade do negócio”, afirmou. Por esse motivo, determinou a expedição de ofícios às varas cíveis da Comarca de Rio Verde, onde tramitam ações de busca e apreensão, para que se abstenham de praticar qualquer ato expropriatório em relação aos bens reconhecidos como essenciais.
A recuperação judicial do produtor rural envolve um passivo estimado em R$ 240 milhões. O processo é acompanhado pelo escritório João Domingos Advogados, responsável pela condução jurídica e pela preservação patrimonial do grupo devedor.
Processo nº 5642138-15.2024.8.09.0183