A 4ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Estado de Goiás manteve, por unanimidade, a condenação do Instituto Municipal de Assistência à Saúde dos Servidores de Goiânia (Imas) ao pagamento de valores devidos a um médico cardiologista. A decisão foi proferida no julgamento do recurso inominado interposto pelo Imas contra sentença que havia determinado a quitação dos débitos referentes aos serviços prestados.
Representado pelo advogado Jaroslaw Daroszewski Fernandes, do escritório Daroszewski Advocacia & Consultoria, o médico, na condição de credenciado ao Imas, comprovou a realização de atendimentos a usuários do instituto, ficando pendentes pagamentos no valor de R$ 28.159,76, atualizado para R$ 35.441,02.
A defesa do instituto, porém, alegou erro na condução do processo e ausência de comprovação suficiente para responsabilização da administração pública. O Imas sustentou, ainda, a presunção de legitimidade dos atos administrativos e a necessidade de inversão do ônus da prova em seu favor.
Entretanto, o colegiado, seguindo voto do relator, juiz Vitor França Dias Oliveira, rejeitou os argumentos do instituto, destacando que os documentos anexados ao processo demonstram, de forma inequívoca, a existência dos contratos de credenciamento nº 054/2020 e 052/2023, além da efetiva prestação dos serviços médicos.
O relator ressaltou, ainda, que os protocolos de entrega de faturas detalham os atendimentos realizados, sem que o Imas tenha apresentado prova de pagamento ou indícios de auditoria que justificassem a retenção dos valores devidos.
A Turma Recursal concluiu, então, que o não pagamento pelos serviços devidamente prestados configuraria enriquecimento sem causa da administração pública, violando os princípios da moralidade e da legalidade. Com isso, o recurso do Imas foi negado, sendo mantida a sentença original.
Além da obrigação de pagar o montante devido, o Imas também foi condenado ao pagamento de honorários advocatícios, a serem fixados conforme o Código de Processo Civil. No entanto, por se tratar de ente público, ficou isento do pagamento de custas processuais, conforme previsão legal.