Candidato excluído por risco de limitações futuras devido a cirurgia no joelho é reintegrado em concurso

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A 1ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública julgou procedente a ação proposta por um candidato contra a Prefeitura Municipal de São Paulo, determinando sua reinserção no concurso para Professor de Ensino Fundamental II e Médio. Ele havia sido excluído na fase de exames médicos por risco de limitações futuras relacionadas a uma cirurgia no joelho direito realizada em 2018.

Representado na ação pela advogada Maria Laura Álvares de Oliveira, do escritório Álvares Advocacia, o candidato argumentou que a sua exclusão por um possível risco futuro de limitações é desproporcional e irrazoável, pois já está plenamente recuperado e trabalha como professor de Educação Física desde 2021, sem apresentar limitações funcionais.

A defesa também citou decisões judiciais que consideram ilegal a exclusão de candidatos com base em condições de saúde que não comprometem o desempenho atual das funções, reforçando que o Judiciário só deve intervir se houver incompatibilidade objetiva com o cargo.

Ao analisar o caso, o juiz Fábio Alves da Motta acatou a tese defensiva destacando que a decisão da prefeitura carece de fundamento objetivo, sendo baseada apenas na possibilidade de uma limitação futura, o que fere os princípios de razoabilidade e proporcionalidade.

Para o julgador, a exclusão do candidato foi considerada inválida. Ele reafirmou a importância da objetividade e do respeito às condições atuais dos candidatos em processos seletivos públicos.

Processo nº: 1030227-54.2024.8.26.0053