O juiz federal Eduardo Santos da Rocha Penteado, da 14ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Distrito Federal (SJDF), confirmou liminar que garantiu a uma candidata do concurso da Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (EBSERH) – edital nº 03/2023 – o direito de ser convocada para a etapa de título do certame, mesmo sendo aprovada fora do número de vagas. Isso porque, para o cargo no qual foi inscrita, não houve candidatos negros e nem portadores de deficiência (PcD) habilitados. Assim, conforme o próprio edital, as vagas destinadas a cotistas devem ser convertidas para a ampla concorrência.
Com a decisão, foi assegurado a análise de documentos, reclassificação, se for o caso, e o prosseguimento nas demais fases do certame. Bem como sua nomeação e posse, observada a ordem classificatória, se não houver outro impedimento.
A advogada Maria Laura Álvares de Oliveira, do escritório Álvares Advocacia, relatou no pedido que o edital previa oito vagas para a ampla concorrência e duas para negros ou pardos. Contudo, em caso de não preenchimento das vagas para cotistas, estas deveriam ser revertidas para os candidatos da ampla concorrência ou, se for o caso, para os candidatos com deficiência – conforme norma editalícia.
No caso em questão, a candidata se inscreveu para o cargo de Enfermeira – Terapia Intensiva Pediátrica, lotação no Hospital Universitário de Brasília (HUB-UNB), concorrendo a uma das vagas destinadas à ampla concorrência. Ela foi aprovada na 10ª colocação na prova objetiva e, em princípio, não participaria da fase de títulos, por não ter ficado entre os oito primeiros. Contudo, as vagas destinadas a pretos e pardos não foram preenchidas.
Apenas uma candidata foi classificada na lista de cotas, sendo que sua colocação na lista da ampla concorrência foi de 2º lugar, ou seja, dentro do número determinado para a análise dos títulos. Assim, conforme a advogada, as duas vagas destinadas a candidatos negros devem ser preenchidas por candidatos da ampla concorrência. E, como a autora alcançou a 10ª colocação, tem o direito de participar avaliação. Porém, a regra editalícia não foi cumprida.
Ampla concorrência
Em sua decisão, o magistrado disse que, da análise da documentação apresentada, se verifica que apenas uma candidata foi classificada na lista de cotas para negros e pardos. Porém, ela ficou em 2º lugar na ampla concorrência, deixando de figurar na lista de cotistas. Assim, como não houve outros candidatos negros e pardos aprovados, as vagas das cotas devem ser revertidas para a ampla concorrência, conforme o edital.
Leia aqui a sentença.
1016963-46.2024.4.01.3400