Candidato a operador de viaturas dos bombeiros que fez cirurgia corretiva visual é reintegrado ao concurso

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A juíza Luane Patricia de Paula Moreira, do 2º Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca da Capital do Rio de Janeiro, anulou a eliminação de um candidato do concurso público para o cargo de condutor e operador de viaturas do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro (CBM-RJ). Ele havia sido desclassificado por apresentar acuidade visual inferior à exigida no edital, mesmo após submeter-se a uma cirurgia corretiva.

O candidato, representado na ação pela advogada Maria Laura Álvares de Oliveira, do escritório Álvares Advocacia, foi considerado inapto após um exame oftalmológico, que detectou baixa acuidade visual no olho esquerdo, apesar de apresentar visão corrigida em ambos os olhos.

Após a orientação da banca examinadora para que ele se submetesse a cirurgia refrativa, o candidato passou pelo procedimento e, dentro do prazo recursal, apresentou novo laudo comprovando sua aptidão. Mesmo assim, a banca rejeitou o recurso, alegando que a cirurgia havia sido realizada fora do período permitido pelo edital.

Na sentença, a magistrada destacou que, embora o edital vincule a administração e os candidatos, o princípio da vinculação ao edital não é absoluto. Nesse caso, a juíza aplicou os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, entendendo que a eliminação do candidato por formalismo excessivo afrontava esses princípios. Ele enfatizou ainda que o laudo médico apresentado comprovava que o candidato estava apto para o cargo, e sua desclassificação seria desproporcional.

Com isso, o ato administrativo que eliminou o candidato do concurso foi anulado, garantindo a ele o direito de seguir nas próximas fases do certame. A decisão ainda determinou que o autor seja considerado apto para o cargo de acordo com o laudo apresentado, com prazo de 30 dias para cumprimento, sob pena de multa.

Processo 0922224-93.2023.8.19.0001